TJDFT - 0743646-78.2022.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/07/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2025 00:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:24
Outras decisões
-
28/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/05/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:46
Indeferido o pedido de EDERIVALDO LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/05/2025 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:12
Outras decisões
-
24/04/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:33
Deferido o pedido de EDERIVALDO LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*92-49 (EXEQUENTE).
-
14/04/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/04/2025 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:10
Outras decisões
-
04/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/04/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:46
Deferido o pedido de EDERIVALDO LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*92-49 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:00
Indeferido o pedido de EDERIVALDO LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/03/2025 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:20
Outras decisões
-
26/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/02/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 12:53
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:53
Deferido em parte o pedido de EDERIVALDO LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*92-49 (EXEQUENTE)
-
19/02/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:23
Outras decisões
-
05/02/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/02/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 11:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:31
Outras decisões
-
30/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
10/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:50
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:50
Outras decisões
-
07/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
29/11/2024 01:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:19
Outras decisões
-
26/11/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:10
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:10
Outras decisões
-
14/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 16:40
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:40
Outras decisões
-
17/09/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:47
Outras decisões
-
28/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de prorrogação do prazo para pagamento em virtude de problema de saúde da parte requerida.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:58
Outras decisões
-
06/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:34
Outras decisões
-
26/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:55
Homologada a Transação
-
16/07/2024 11:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 15:57
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/06/2024 23:14
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 23:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 02:08
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/05/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 11:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:55
Outras decisões
-
02/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/04/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 04:44
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:09
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:09
Outras decisões
-
17/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:06
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:08
Outras decisões
-
10/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA, UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA D E C I S Ã O Vistos etc., Verifico dos autos que a petição de cumprimento de sentença está direcionada apenas para a parte FLAVIA ALVES DA SILVA.
Desse modo, remeto os autos ao CJU para que inativar a parte UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA na autuação.
Após, tendo em vista o transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:40
Outras decisões
-
04/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:05
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 07:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743646-78.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDERIVALDO LOPES DA SILVA EXECUTADO: FLAVIA ALVES DA SILVA, UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA DECISÃO Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:36
Outras decisões
-
28/02/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/02/2024 17:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:59
Outras decisões
-
26/02/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 04:44
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2024 04:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/02/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 00:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
27/01/2024 23:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/09/2023 11:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:48
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 21:58
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 01:57
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 10/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 01:27
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
26/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:24
Decorrido prazo de FLAVIA ALVES DA SILVA em 15/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
31/05/2023 18:20
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:20
Outras decisões
-
30/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:45
Julgado improcedente o pedido
-
18/04/2023 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2023 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:40
Outras decisões
-
23/03/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/03/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 01:26
Decorrido prazo de UZZE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 00:22
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/03/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 15:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/01/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
17/12/2022 00:37
Decorrido prazo de EDERIVALDO LOPES DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 16:48
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 16:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
25/11/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2022 13:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2022 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/11/2022 11:47
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/11/2022 21:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2022 17:03
Desentranhado o documento
-
20/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
20/11/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/11/2022 16:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743775-49.2023.8.07.0001
Katya Valeria Thieme de Barros Vieira
Fernanda Carvalho Humann
Advogado: Katya Valeria Thieme de Barros Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 14:56
Processo nº 0743739-41.2022.8.07.0001
Julio Cesar Fonseca Mollica
Angelo Fabiano do Valle Gomes
Advogado: Bruna Sheylla de Olivindo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 11:59
Processo nº 0743674-80.2021.8.07.0001
Lauro Oliveira de Nadai da Silva
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Lauro Oliveira de Nadai da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2021 10:13
Processo nº 0744079-37.2022.8.07.0016
Francisco Wanderley Fernandes
Distrito Federal
Advogado: Anderson Moreno Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2022 12:45
Processo nº 0744131-78.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Temple Meunchiso Enyindah
Advogado: Luma Maria Marques Cavalcante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2023 15:19