TJDFT - 0743997-85.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/02/2024 11:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/02/2024 11:55
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
27/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0743997-85.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ELCIO PATROCINIO DE LIMA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA ELCIO PATROCINIO DE LIMA ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra BANCO DO BRASIL SA, partes qualificadas nos autos.
A obrigação foi adimplida, conforme depósito de ID. 184490763.
A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada.
Na oportunidade, informou que o depósito foi realizado a maior.
A requerida concordou e pugnou pelo levantamento do excedente.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto.
Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença tanto em relação ao valor principal quanto em relação aos honorários de sucumbência, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC.
Custas remanescentes pela parte executada.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do autor ELCIO PATROCINIO DE LIMA ou sua patrona regularmente constituída, a qual possui poderes para receber e dar quitação (ID. 111412352), no valor de R$ 46.405,16.
Dados bancários ao ID. 184854584.
Expeça-e alvará eletrônico em favor do réu, BANCO DO BRASIL, no valor de R$ 1.946,45.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
21/02/2024 04:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:44
Outras decisões
-
29/11/2023 18:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
16/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2023 12:16
Recebidos os autos
-
12/11/2023 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
21/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
23/03/2023 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/03/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 12:03
Decorrido prazo de ELCIO PATROCINIO DE LIMA em 15/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 13:21
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2023 02:48
Publicado Sentença em 17/02/2023.
-
16/02/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
10/02/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/01/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/10/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:40
Recebidos os autos
-
05/10/2022 10:40
Outras decisões
-
22/09/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 15:30
Recebidos os autos
-
02/09/2022 15:30
Outras decisões
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
24/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 15:43
Recebidos os autos
-
01/07/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de ELCIO PATROCINIO DE LIMA em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
20/05/2022 00:11
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
20/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
19/05/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/05/2022 08:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
18/05/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:37
Decorrido prazo de ELCIO PATROCINIO DE LIMA em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/03/2022 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
29/03/2022 15:24
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 00:20
Recebidos os autos
-
28/03/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de ELCIO PATROCINIO DE LIMA em 10/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
18/01/2022 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2022 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/01/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
10/01/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 17:14
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/01/2022 17:11
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2022 11:40
Recebidos os autos
-
10/01/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/12/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2021 14:00
Recebidos os autos
-
20/12/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/12/2021 20:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 02:04
Recebidos os autos
-
15/12/2021 02:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/12/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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