TJDFT - 0744286-18.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 20:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 20:22
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ARIVAN EVANGELISTA ALVES em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 17:02
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 19/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:20
Decorrido prazo de TIRSO ALCAZAR JUNIOR em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:31
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 20:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/01/2025 19:31
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
23/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
23/01/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Despacho em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/01/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de TIRSO ALCAZAR JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:18
Expedição de Carta.
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14/11/2024 11:06
Juntada de Certidão
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14/11/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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14/11/2024 11:05
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 19:15
Recebidos os autos
-
07/11/2024 19:15
Deferido o pedido de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI - CPF: *33.***.*59-81 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
05/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:40
Arquivado Provisoramente
-
16/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744286-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI EXECUTADO: TIRSO ALCAZAR JUNIOR DECISÃO Intimada para distribuir a carta precatória, a exequente se manteve inerte.
Assim, considerando a inexistência de indicação de bens passíveis de constrição pelo credor e que foram esgotadas as pesquisas realizadas por este Juízo, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, determino a suspensão do processo por um ano, no termos do art. 921, § 1º, do CPC.
O processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa das partes, assegurado o seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Para atender ao disposto no art. 921, § 4º, do CPC, na hipótese de não haver indicação de bens para constrição, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano a contar da presente data.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/09/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/09/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:40
Outras decisões
-
08/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 07/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:38
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744286-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI EXECUTADO: TIRSO ALCAZAR JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a CARTA PRECATÓRIA foi expedida e assinada.
Nos termos da Portaria n. 02/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada para promover a distribuição da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e providenciar a comprovação nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
15/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:20
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744286-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI EXECUTADO: TIRSO ALCAZAR JUNIOR DECISÃO Expeça-se carta precatória para penhora de tantos bens quantos bastem até o montante do débito atualizado, conforme planilha de ID 186779974.
A parte credora deverá se incumbir da distribuição da precatória.
Intime-se o executado da penhora efetivada, ficando designado como depositário dos bens e advertido na forma da lei.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
11/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:17
Deferido o pedido de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI - CPF: *33.***.*59-81 (EXEQUENTE).
-
11/07/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:55
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:01
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/06/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/06/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:20
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:01
Indeferido o pedido de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI - CPF: *33.***.*59-81 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
08/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:35
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0744286-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI EXECUTADO: TIRSO ALCAZAR JUNIOR DECISÃO Defiro o pedido de expedição de carta precatória para a penhora de tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito, a ser cumprinda no endereço declinado na petição retro.
A parte credora deverá se incumbir da distribuição da precatória.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
02/04/2024 20:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 20:29
Outras decisões
-
01/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744286-18.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CAROLINA LEAO OSORIO POTI EXECUTADO: TIRSO ALCAZAR JUNIOR CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016 e em cumprimento à decisão retro, tendo em vista que as pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD foram infrutíferas, fica a parte credora intimada a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de TIRSO ALCAZAR JUNIOR em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de TIRSO ALCAZAR JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 12:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
19/12/2023 20:42
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:42
Outras decisões
-
18/12/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:13
Decorrido prazo de TIRSO ALCAZAR JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 12:58
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/06/2023 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
29/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 22:15
Juntada de Petição de apelação
-
13/05/2023 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 12/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 15:58
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/04/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/04/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 20:04
Recebidos os autos
-
14/04/2023 20:04
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/04/2023 12:48
Recebidos os autos
-
03/04/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:32
Publicado Despacho em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 20:59
Recebidos os autos
-
16/03/2023 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/12/2022 07:21
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 17:04
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2022 17:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 07:55
Publicado Ata em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 19:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BONAPARTE HOTEL RESIDENCE em 27/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:30, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 17:45
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 19:50
Recebidos os autos
-
01/09/2022 19:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 17:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
22/07/2022 17:21
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:18
Recebidos os autos
-
21/07/2022 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2022 14:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 23:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 23:17
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 23:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 23:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de TIRSO ALCAZAR JUNIOR em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 12:04
Recebidos os autos
-
24/03/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de TIRSO ALCAZAR JUNIOR em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 21:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 18:57
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/02/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:39
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/12/2021 14:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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