TJDFT - 0744350-46.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 16:42
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 14/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 11:59
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PRISCILLA LEAL MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de PRISCILLA LEAL MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de J. MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento, julgo extinto o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.003,33 (mil e três reais e trinta e três centavos), e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, da seguinte forma:1) em favor de J.
MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-20, o montante de R$ 800,00 (oitocentos reais), e acréscimos proporcionais, no banco Caixa Econômica Federal (104), agência: 2358, conta: 890, conforme requerido em petição de ID 185941970.2) em favor de SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA - CPF: *81.***.*18-72 e PRISCILLA LEAL MOREIRA - CPF: *18.***.*15-87, o montante de R$ 203,33 (duzentos e três reais e trinta e três centavos), e acréscimos proporcionais, para conta de titularidade do(a) advogado(a) ANDREW GEORGE CUNHA MOREIRA, CPF *32.***.*07-87, no Banco Santander (033), agência 3067, conta corrente 01099530-9, conforme requerido em petição de ID 183735555, observados os poderes outorgados sob Ids 133794311 e 133794312 (receber, dar quitação), com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
20/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de PRISCILLA LEAL MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de PRISCILLA LEAL MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:05
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744350-46.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA, PRISCILLA LEAL MOREIRA, J.
MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA, PRISCILLA LEAL MOREIRA DESPACHO Intime-se a parte credora dos honorários advocatícios, J MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do teor da manifestação apresentada pelos exequentes originários sob ID 183735555, SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA e PRISCILLA LEAL MOREIRA.
Em caso de concordância, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF ou CNPJ, oportunidade em que o feito será extinto pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
29/01/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/01/2024 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
16/01/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:04
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 21:04
Outras decisões
-
15/01/2024 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/12/2023 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 19:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:04
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/11/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 20:37
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de PRISCILLA LEAL MOREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:28
Outras decisões
-
06/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2023 16:02
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:42
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:46
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 23:07
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/04/2023 02:42
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 10:34
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/04/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/04/2023 00:27
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:39
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2023 08:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 11:04
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/02/2023 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/01/2023 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2023 03:07
Decorrido prazo de PRISCILLA LEAL MOREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:06
Decorrido prazo de SAINT CLAIR CUNHA MOREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:02
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 02:23
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 12:46
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/11/2022 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/11/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 17:53
Recebidos os autos
-
21/10/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/10/2022 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/10/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2022 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/08/2022 09:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2022 21:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 21:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/08/2022 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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