TJDFT - 0744475-53.2018.8.07.0016
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:33
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 17:42
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 10:01
Recebidos os autos
-
28/07/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MORENO CEA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 22:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ROMILDO GOMES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA em 11/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MORENO CEA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 16:41
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:41
Outras decisões
-
16/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:34
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:34
Outras decisões
-
26/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:35
Outras decisões
-
20/02/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/02/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA em 11/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 20:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:23
Outras decisões
-
17/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/12/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 16:32
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:32
Outras decisões
-
18/10/2024 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/10/2024 00:49
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 14:41
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 08:17
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:17
Outras decisões
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ROMILDO GOMES DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:20
Outras decisões
-
04/07/2024 02:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2024 02:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:26
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:43
Outras decisões
-
15/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 04:38
Decorrido prazo de ROMILDO GOMES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0744475-53.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CARMEN MORENO CEA EXECUTADO: CBU SPE JUAZEIRO S/A, JUVENCIO COELHO LUSTOSA, ROMILDO GOMES DA SILVA, JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO CERTIDÃO Certifico que a procuração de ID 22461935 não outorga poderes para Anderson Moreno Sociedade Individual de Advocacia.
De ordem, fica a parte autora intimada a informar os dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento dos valores penhorados nos autos, devendo ser verificado se consta nos autos procuração com poderes para receber e dar quitação, em caso de pedido de depósito em conta em nome do advogado.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
29/04/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
14/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
14/04/2024 15:58
Outras decisões
-
11/04/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/03/2024 14:39
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:58
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744475-53.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CARMEN MORENO CEA EXECUTADO: CBU SPE JUAZEIRO S/A, JUVENCIO COELHO LUSTOSA, ROMILDO GOMES DA SILVA, JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Analisando detidamente os autos, verifico que os executados JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO e ROMILDO GOMES DA SILVA não possuem advogados constituídos, e, embora tenham sido devidamente citados acerca da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em seu desfavor, não foram intimados da decisão que deferiu o mencionado incidente e converteu o arresto em penhora (ID 137721868), nem tampouco da decisão que deferiu nova penhora via Sisbajud (ID 165663070), em que pese as mencionadas constrições tenham alcançado valores que eram de sua titularidade.
Registro que os seguintes valores foram penhorados na conta dos supracitados executados.
Vejamos: - Consulta de ID 105453251 JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO - R$ 49,32; ROMILDO GOMES DA SILVA - R$ 0,00 - Consulta de ID 158660532 JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO - R$ 532,62 (R$239,59; R$ 168,52 e 115,51) ROMILDO GOMES DA SILVA - R$ 323,25 Embora as quantias acima sejam pequenas quando comparadas ao valor exequendo, vislumbro a utilidade na manutenção da medida constritiva, uma vez que ultrapassam consideravelmente os custos para viabilizar a persistência da constrição (expedição de AR´S de intimação dos executados em referência).
Dessa maneira, mantenho as aludidas penhoras. À Secretaria para que expeça os correspondentes mandados de intimção dos executados JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO e ROMILDO GOMES DA SILVA, acerca das decisões de IDs 137721868 e 165663070, observando os endereços constantes nos AR´s 107878715 e 107878714.
Caso as diligências acima retornem infrutíferas, intime-se a exequente para que informe se tem interesse na expedição de carta precatória, uma vez que ela que arcará com os custos da sua distribuição, de modo que deverá avaliar a utilidade em manter-se a constrição.
No mais, observo que também existem valores depositados judicialmente que são oriundos de penhoras nas contas do executado Juvencio Coelho Lustosa, o qual já fora intimado, por meio de seu advogado constituído, das decisões que deferiram as constrições, as quais, quanto a ele, já estão preclusas.
Por oportuno, ressalto que o Ofício de ID 187021959, oriundo da 8ª Turma Cível, comunica o julgamento definitivo do AGI 0741672-09.2022.8.07.0000, tendo o E.
TJDFT mantido a decisão agravada (ID 137721868 – julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e conversão do arresto em penhora).
Assim, ao menos quanto aos valores que são proveninentes de constrições nas contas do devedor Juvencio Coelho Lustosa, não há óbice à sua transferência em favor da credora.
No entanto, previamente à liberação dessas quantias, entendo necessária a juntada do extrato da conta judicial, uma vez que o último extrato fora carreado aos autos antes da efetiva transferência das quantias bloqueadas no ID 107878714 para a conta judicial.
Nesse giro, determino à Secretaria que proceda à juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente processo.
Juntado o extrato e expedidos os mandados de intimação, tornem os autos conclusos.
Expeçam-se.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
20/03/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 22:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744475-53.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CARMEN MORENO CEA EXECUTADO: CBU SPE JUAZEIRO S/A, JUVENCIO COELHO LUSTOSA, ROMILDO GOMES DA SILVA, JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Analisando detidamente os autos, verifico que os executados JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO e ROMILDO GOMES DA SILVA não possuem advogados constituídos, e, embora tenham sido devidamente citados acerca da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em seu desfavor, não foram intimados da decisão que deferiu o mencionado incidente e converteu o arresto em penhora (ID 137721868), nem tampouco da decisão que deferiu nova penhora via Sisbajud (ID 165663070), em que pese as mencionadas constrições tenham alcançado valores que eram de sua titularidade.
Registro que os seguintes valores foram penhorados na conta dos supracitados executados.
Vejamos: - Consulta de ID 105453251 JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO - R$ 49,32; ROMILDO GOMES DA SILVA - R$ 0,00 - Consulta de ID 158660532 JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO - R$ 532,62 (R$239,59; R$ 168,52 e 115,51) ROMILDO GOMES DA SILVA - R$ 323,25 Embora as quantias acima sejam pequenas quando comparadas ao valor exequendo, vislumbro a utilidade na manutenção da medida constritiva, uma vez que ultrapassam consideravelmente os custos para viabilizar a persistência da constrição (expedição de AR´S de intimação dos executados em referência).
Dessa maneira, mantenho as aludidas penhoras. À Secretaria para que expeça os correspondentes mandados de intimção dos executados JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO e ROMILDO GOMES DA SILVA, acerca das decisões de IDs 137721868 e 165663070, observando os endereços constantes nos AR´s 107878715 e 107878714.
Caso as diligências acima retornem infrutíferas, intime-se a exequente para que informe se tem interesse na expedição de carta precatória, uma vez que ela que arcará com os custos da sua distribuição, de modo que deverá avaliar a utilidade em manter-se a constrição.
No mais, observo que também existem valores depositados judicialmente que são oriundos de penhoras nas contas do executado Juvencio Coelho Lustosa, o qual já fora intimado, por meio de seu advogado constituído, das decisões que deferiram as constrições, as quais, quanto a ele, já estão preclusas.
Por oportuno, ressalto que o Ofício de ID 187021959, oriundo da 8ª Turma Cível, comunica o julgamento definitivo do AGI 0741672-09.2022.8.07.0000, tendo o E.
TJDFT mantido a decisão agravada (ID 137721868 – julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e conversão do arresto em penhora).
Assim, ao menos quanto aos valores que são proveninentes de constrições nas contas do devedor Juvencio Coelho Lustosa, não há óbice à sua transferência em favor da credora.
No entanto, previamente à liberação dessas quantias, entendo necessária a juntada do extrato da conta judicial, uma vez que o último extrato fora carreado aos autos antes da efetiva transferência das quantias bloqueadas no ID 107878714 para a conta judicial.
Nesse giro, determino à Secretaria que proceda à juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente processo.
Juntado o extrato e expedidos os mandados de intimação, tornem os autos conclusos.
Expeçam-se.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 14 -
14/03/2024 11:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:40
Outras decisões
-
23/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/02/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 09:21
Expedição de Ofício.
-
19/02/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744475-53.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CARMEN MORENO CEA EXECUTADO: CBU SPE JUAZEIRO S/A, JUVENCIO COELHO LUSTOSA, ROMILDO GOMES DA SILVA, JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido formulado pela parte exequente no ID 183302377, determino a nova expedição de ofício ao Banco Itaú/Unibanco para que esclareça, no prazo de 10 (dez) dias, se as cotas de ações a que aludem o ofício de ID 181174291, as quais sofreram bloqueio nestes autos por meio do SISBAJUD, são passíveis de serem convertidas, pela própria financeira (ITAÚ), em reais, na forma intentada pelo credor.
O documento de ID 181174291 deverá ser enviado com o ofício.
Em caso positivo, deverá o Banco Itaú promover a referida conversão, depositando o valor correspondente nestes autos. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
30/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:08
Outras decisões
-
23/01/2024 06:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
15/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/01/2024 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
12/01/2024 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/12/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:57
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:56
Outras decisões
-
08/11/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/11/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
06/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/10/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:38
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 16:38
Desentranhado o documento
-
15/09/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:51
Decorrido prazo de ROMILDO GOMES DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:09
Outras decisões
-
05/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:05
Indeferido o pedido de MARIA CARMEN MORENO CEA - CPF: *05.***.*43-04 (EXEQUENTE)
-
22/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:23
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:23
Deferido em parte o pedido de MARIA CARMEN MORENO CEA - CPF: *05.***.*43-04 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/05/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ROMILDO GOMES DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 20:40
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:40
Deferido em parte o pedido de MARIA CARMEN MORENO CEA - CPF: *05.***.*43-04 (EXEQUENTE)
-
10/04/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 02:56
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MORENO CEA em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 19:54
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2023 17:45
Deferido em parte o pedido de MARIA CARMEN MORENO CEA - CPF: *05.***.*43-04 (EXEQUENTE)
-
16/03/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/03/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 13:59
Expedição de Ofício.
-
23/02/2023 02:55
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 19:04
Recebidos os autos
-
15/02/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/01/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2022 11:25
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de ROMILDO GOMES DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:00
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 06/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/11/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:43
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 19:10
Recebidos os autos
-
07/11/2022 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:50
Outras decisões
-
23/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 16:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MORENO CEA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 13/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 20:10
Recebidos os autos
-
17/08/2022 20:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/08/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/07/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 18:20
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
11/07/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/06/2022 20:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:45
Expedição de Carta.
-
08/06/2022 07:17
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 14:43
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/06/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/06/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 16:16
Recebidos os autos
-
25/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/05/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 00:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 19:16
Expedição de Ofício.
-
12/04/2022 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 06:43
Recebidos os autos
-
06/04/2022 06:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 16:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/02/2022 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/02/2022 23:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 15/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:38
Publicado Despacho em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/01/2022 16:51
Recebidos os autos
-
20/01/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 21:00
Recebidos os autos
-
11/01/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/01/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2021 23:29
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de ROMILDO GOMES DA SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:48
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO em 30/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 13:36
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 13:36
Desentranhado o documento
-
24/11/2021 13:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:25
Expedição de Ofício.
-
23/11/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 11:00
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
08/11/2021 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2021 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/10/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2021 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:49
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:09
Recebidos os autos
-
04/10/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/08/2021 12:50
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
31/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
31/07/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/07/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 26/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 14:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/06/2021 20:27
Recebidos os autos
-
30/06/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/06/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
08/06/2021 22:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 22:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2021 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 16:08
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2021 16:08
Recebidos os autos
-
23/03/2021 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
18/03/2021 13:15
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
18/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MORENO CEA em 17/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 17/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 09:29
Recebidos os autos
-
02/07/2020 14:50
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
01/07/2020 19:34
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 02:43
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MORENO CEA em 30/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 02:24
Publicado Certidão em 08/06/2020.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:39
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MORENO CEA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 00:40
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MORENO CEA em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 18:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 18:18
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Publicado Sentença em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Publicado Sentença em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Publicado Sentença em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:21
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 12ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/05/2020 07:56
Recebidos os autos
-
13/05/2020 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2020 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/05/2020 17:54
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
05/05/2020 17:47
Recebidos os autos
-
05/05/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/03/2020 16:54
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2020 16:54
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2020 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:22
Publicado Decisão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:16
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2020 18:31
Recebidos os autos
-
06/03/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/03/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:27
Publicado Certidão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/02/2020 02:34
Decorrido prazo de ROMILDO GOMES DA SILVA em 28/02/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2020 14:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 14:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 14:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/02/2020 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/01/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2019 11:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 05:07
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 17:39
Expedição de Carta.
-
09/12/2019 04:36
Publicado Decisão em 09/12/2019.
-
06/12/2019 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2019 07:32
Classe Processual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/12/2019 21:18
Recebidos os autos
-
04/12/2019 21:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2019 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 04:01
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 17:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/10/2019 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2019 11:37
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 11:37
Juntada de mandado
-
25/09/2019 15:28
Juntada de Certidão
-
24/09/2019 15:59
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:59
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:59
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO em 23/09/2019 23:59:59.
-
24/09/2019 15:59
Decorrido prazo de ROMILDO GOMES DA SILVA em 23/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 07:33
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MORENO CEA em 20/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 11:18
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2019 05:12
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 11:50
Juntada de Certidão
-
30/08/2019 10:10
Expedição de Alvará.
-
30/08/2019 10:08
Expedição de Alvará.
-
29/08/2019 09:31
Recebidos os autos
-
29/08/2019 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 23:47
Juntada de Petição de memoriais
-
21/08/2019 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2019 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 17:41
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA FILHO em 05/08/2019 23:59:59.
-
06/08/2019 17:41
Decorrido prazo de JUVENCIO COELHO LUSTOSA em 05/08/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 09:29
Publicado Certidão em 30/07/2019.
-
29/07/2019 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:17
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 15:39
Publicado Certidão em 11/07/2019.
-
12/07/2019 10:44
Publicado Decisão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:13
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/07/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/07/2019 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2019 14:11
Publicado Decisão em 05/07/2019.
-
05/07/2019 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 16:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:17
Recebidos os autos
-
03/07/2019 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2019 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/06/2019 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2019 00:01
Publicado Intimação em 05/06/2019.
-
06/06/2019 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:38
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 05:47
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
30/05/2019 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2019 21:06
Recebidos os autos
-
27/05/2019 21:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/05/2019 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2019 03:58
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:36
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/05/2019 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 16:02
Decorrido prazo de MARIA CARMEN MORENO CEA em 06/05/2019 23:59:59.
-
06/05/2019 17:11
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 11:34
Expedição de Carta.
-
26/04/2019 03:38
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 00:16
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2019 00:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 17:34
Recebidos os autos
-
23/04/2019 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/04/2019 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/04/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 04:26
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2019 19:24
Recebidos os autos
-
08/04/2019 19:24
Decisão interlocutória - recebido
-
25/03/2019 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2019 04:09
Publicado Decisão em 14/03/2019.
-
14/03/2019 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2019 11:51
Recebidos os autos
-
12/03/2019 11:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/03/2019 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/02/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
24/02/2019 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 10:24
Decorrido prazo de CBU SPE JUAZEIRO S/A em 14/02/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 14:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2018 23:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 03:00
Publicado Decisão em 08/11/2018.
-
07/11/2018 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2018 18:52
Recebidos os autos
-
05/11/2018 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/10/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 03:45
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 18:08
Recebidos os autos
-
09/10/2018 18:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/10/2018 03:11
Publicado Decisão em 08/10/2018.
-
05/10/2018 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2018 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
02/10/2018 18:57
Recebidos os autos
-
02/10/2018 18:57
Declarada incompetência
-
28/09/2018 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
27/09/2018 21:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília para 1ª Vara de Família de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2018 21:00
Juntada de Certidão
-
27/09/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 17:43
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes de Brasília - (em diligência)
-
27/09/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744421-48.2022.8.07.0016
Denise Teixeira Costa de Souza
Mulvi Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Angela Soraia Amoras Collares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 11:36
Processo nº 0744399-87.2022.8.07.0016
Thiago Mendes Leao Ribeiro
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Joao Rafael Dias Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 10:24
Processo nº 0744313-58.2018.8.07.0016
Jose Filho Aguiar Rodrigues
Hbm Assessoria de Credito LTDA
Advogado: Hugo Martins de Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2018 12:27
Processo nº 0744427-37.2021.8.07.0001
Am Comercio Varejista de Artigos do Vest...
Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Gustavo Henrique Caputo Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 15:00
Processo nº 0744379-62.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Cristiane dos Reis Guedes Anacleto
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 14:40