TJDFT - 0743063-59.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 22:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AERORANCHO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de GILBERTO DE FREITAS MACHADO em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2025 15:25
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 19:12
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/12/2024 08:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2024 17:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 12:42
Recebidos os autos
-
04/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/11/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:03
Julgado improcedente o pedido
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 09:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743063-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUIZ MACEDO FARACO, EDUARDO MORETH LOQUEZ REU: GILBERTO DE FREITAS MACHADO, AERORANCHO ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal.
Dessa forma, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
16/09/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:11
Outras decisões
-
02/09/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
28/08/2024 18:57
Juntada de Petição de réplica
-
07/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 23:48
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/07/2024 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:26
Deferido o pedido de EDUARDO MORETH LOQUEZ - CPF: *97.***.*83-49 (AUTOR), JOSE LUIZ MACEDO FARACO - CPF: *93.***.*99-00 (AUTOR).
-
27/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MACEDO FARACO em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 10:23
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/04/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
12/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:35
Deferido em parte o pedido de EDUARDO MORETH LOQUEZ - CPF: *97.***.*83-49 (AUTOR) e JOSE LUIZ MACEDO FARACO - CPF: *93.***.*99-00 (AUTOR)
-
11/03/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MACEDO FARACO em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MACEDO FARACO em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
08/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/12/2023 19:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 23:17
Recebidos os autos
-
06/12/2023 23:17
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ MACEDO FARACO - CPF: *93.***.*99-00 (AUTOR) e EDUARDO MORETH LOQUEZ - CPF: *97.***.*83-49 (AUTOR)
-
04/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/11/2023 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2023 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:20
Recebida a emenda à inicial
-
31/10/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/10/2023 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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