TJDFT - 0744161-16.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 16:05
Baixa Definitiva
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04/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:05
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THIAGO RICHARD MASSUNAGA em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
FIANÇA.
AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA.
SÚMULA 332 DO STJ.
ILEGITIMIDADE DO CÔNJUGE DO FIADOR.
ART. 1.650 DO CÓDIGO CIVIL.
RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM.
LINDB.
VALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O cônjuge do fiador padece de legitimidade para arguir a nulidade da garantia fidejussória por ausência de outorga uxória, pois lhe deu causa, em consonância com o art. 1.650 do Código Civil. 2.
A renúncia ao benefício de ordem pelo fiador é expressamente autorizada pelo art. 828, I, do Código Civil.
Sem demonstração cabal de vício de vontade, incide na espécie a previsão do art. 3º da LINDB, segundo o qual “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. 3.
Sendo válida a renúncia ao benefício de ordem, não há obrigatoriedade de execução do bem dado em garantia fiduciária pelo devedor antes de atingir os bens do fiador. 4.
Apelação não provida.
Unânime. -
09/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:52
Conhecido o recurso de THIAGO RICHARD MASSUNAGA - CPF: *04.***.*80-49 (APELANTE) e não-provido
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16/08/2024 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/07/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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18/06/2024 09:59
Recebidos os autos
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18/06/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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13/06/2024 17:10
Recebidos os autos
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13/06/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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