TJDFT - 0743914-53.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:50
Baixa Definitiva
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08/03/2024 12:48
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de RAFAEL BARROS PONTE em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0743914-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RAFAEL BARROS PONTE RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
O recorrente interpôs o recurso em 7 de dezembro de 2023 (ID 54734341) no qual formulou pedido de gratuidade de justiça, que foi indeferido conforme decisão ID 55149573.
Intimado para promover o recolhimento das custas processuais e do preparo no prazo de 48 horas, o recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 400,00 (quatrocentos) reais.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
02/02/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:24
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de RAFAEL BARROS PONTE - CPF: *59.***.*54-43 (RECORRENTE)
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01/02/2024 14:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/02/2024 11:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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01/02/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAEL BARROS PONTE em 31/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 13:27
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAFAEL BARROS PONTE - CPF: *59.***.*54-43 (RECORRENTE).
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24/01/2024 16:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/01/2024 14:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:21
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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11/01/2024 13:59
Recebidos os autos
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11/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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08/01/2024 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
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29/12/2023 14:45
Recebidos os autos
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29/12/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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