TJDFT - 0744184-59.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 14:27
Baixa Definitiva
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16/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 12:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
11/04/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:37
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA ANTECIPADA.
REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO RESPONDIDO.
RESISTÊNCIA À PRETENSÃO.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CABIMENTO.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE. 1. É cabível a fixação de honorários advocatícios na ação de produção antecipada de provas na hipótese de resistência da parte requerida na produção da prova. 2.
Como se trata de ação de produção antecipada da prova, não é possível mensurar o proveito econômico, razão pela qual a verba honorária deve ser fixada pelo critério equitativo. 3.
Apelo provido. -
19/03/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:39
Conhecido o recurso de ANTONIO REUS GONCALVES - CPF: *77.***.*42-91 (APELANTE) e provido
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15/03/2024 19:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 13:42
Recebidos os autos
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22/11/2023 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 16:41
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2023 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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30/10/2023 12:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2023 08:28
Recebidos os autos
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25/10/2023 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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