TJDFT - 0743685-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2025 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/02/2025 09:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2025 14:59
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
10/01/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 14:44
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 14:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/01/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 17:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 17:41
Não conhecidos os embargos de declaração
-
04/12/2024 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/12/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2024 02:21
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:20
Recebidos os autos
-
26/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/09/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
27/08/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/07/2024 22:30
Juntada de Petição de laudo
-
22/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
26/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/06/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas acerca da data e hora da realização dos trabalhos periciais, conforme petição de id. 198426739.
Aguarde-se apresentação do laudo.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:59:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Tendo em vista o depósito dos honorários periciais, fica a perita intimada a dar início aos trabalhos.
Prazo para apresentação do laudo: 30 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 15:32:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/05/2024 17:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:05
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/05/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:54
Deferido o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (REU).
-
13/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestar sobre a proposta de honorários de id. 194838181 no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 17:11:46.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/04/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em desfavor de CAIXA SEGUROS, ambos qualificados no processo.
Por meio da decisão de id. 188070084, restou deferida a realização de prova pericial, restando consignado que os honorários do perito seriam suportados pela requerida.
Na oportunidade, as partes foram intimadas para apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos.
Somente a parte requerida se manifestou, apresentando seus quesitos através da petição de id. 192119283.
Ato contínuo, peticiona a parte autora, id. 193372108.
Diz que não apresentou os quesitos em virtude de problemas de saúde de seu filho.
Discorre que é o único advogado constante da procuração outorgada pelo autor.
Requer o reconhecimento de justa causa para fins de restituição do prazo para apresentação de quesitos.
Ato contínuo, id. 194008966, apresenta os referidos quesitos.
Decido.
Assim dispõe o artigo 223 do CPC: Art. 223.
Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.
O prazo para apresentação de quesitos se encerrou no dia 25/03/2024 para o autor.
O documento de id. 193372123 demonstra que o filho do advogado do autor, o qual tem menos de 01 anos, de fato, se encontrava de atestado pelo prazo de 15 dias, iniciando-se no dia 08/03/2024.
Tem-se, assim, que a enfermidade acometeu o filho do advogado do autor no curso do prazo para apresentação dos quesitos.
Ademais, conforme procuração de id. 142938727, o Dr.
JACKSON SARKIS CARMINATI é o único advogado constituído pelo requerente.
Tem-se, assim, a presença da justa causa que permite a reabertura do prazo para o autor apresentar quesitos, conforme norma acima transcrita.
Tendo em vista que o autor já apresentou os quesitos em questão, intime-se a perita para que adeque sua proposta de honorários, levando em conta, também, os quesitos apresentados pelo autor.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 10:54:54.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:55
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/04/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743685-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada por ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA em desfavor de CAIXA SEGUROS, ambos qualificados no processo.
Intimadas a especificarem provas, a requerida pugnou pela produção de prova pericial e o requerente, pelo depoimento pessoal da parte requerida e oitiva de testemunhas.
A requerida aduziu ainda que há impugnação pendente de apreciação.
Decido.
A impugnação ao valor da causa foi analisada ao id 149646618.
Cinge-se a controvérsia à ocorrência de sinistro que confere ao autor direito de recebimento de seguro prestamista, sustentando a requerida que Mielefibrose primaria, patologia catalogada sob o CID 10:D47.1. (câncer) configura invalidez parcial e não está coberta pela apólice.
Trata-se de questão técnica que deve ser elucidada por perícia médica a fim de se verificar se o quadro do autor o torna inválido total e permanentemente.
A prova oral em nada auxiliará no deslinde da causa, uma vez que basta a análise pericial para o fim de se verificar o quadro de saúde apresentado pelo autor.
Indefiro os pedidos formulados pelo autor.
Defiro o pedido da requerida para produção de prova pericial e nomeio a médica oncologista Dra.
PATRICIA FEITOSA ESPINO PERITA, com dados na Secretaria.
Intime-se a Perita para que apresente sua proposta de honorários, os quais serão suportados pela requerida.
Ficam as partes intimadas a apresentarem seus quesitos e a nomearem assistentes técnicos.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:52:59.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:53
Deferido em parte o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (REU)
-
28/02/2024 12:53
Indeferido o pedido de ABILIO ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *57.***.*93-04 (AUTOR)
-
21/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/02/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:32
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
11/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
20/12/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/12/2023 09:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:52
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 18:10
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 10:12
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:21
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2023 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2023 16:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/07/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 18/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/07/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 02:50
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:56
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2023 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2023 16:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 00:18
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2023 15:21
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
19/06/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/06/2023 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 16:16
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/06/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
26/04/2023 16:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 02:52
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 13/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 00:44
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/03/2023 13:46
Recebidos os autos
-
16/03/2023 21:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2023 17:09
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/02/2023 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
12/01/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 18:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/12/2022 18:13
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/11/2022 11:31
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 14:58
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2022 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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