TJDFT - 0700530-46.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:03
Outras decisões
-
19/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:22
Outras decisões
-
31/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
12/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:40
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700530-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LUIZA PEREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Reitere-se a intimação da parte autora para dizer, em quarenta e oito horas (48h), se cumprida a tutela provisória de urgência, à míngua de cumprimento na petição do ID: 181992688.
Feito isso, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme solicitado no ID: 175892145.
GUARÁ, DF, 20 de março de 2024 20:10:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 22:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:08
Deferido o pedido de PEDRO PEREIRA - CPF: *74.***.*74-15 (AUTOR).
-
29/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700530-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LUIZA PEREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nesta data, juntei as pesquisas eletrônicas, sendo que os documentos sigilosos estão disponíveis para consulta apenas pelas partes e seus advogados, exclusivamente.
Certifico que a ordem de arresto de valores determinada nos autos retornou com resultado infrutífero.
Ato contínuo, Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
14/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700530-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LUIZA PEREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Ante a inércia da parte ré relativamente à comprovação do atendimento à tutela provisória de urgência exarada do Juízo, conforme se vê da certidão em ID: 169258772, ademais, sem alteração em sede recursal (ID: 152073233), proceda a Serventia ao imediato bloqueio cautelar determinado na decisão proferida sob o ID: 164450904, observando-se, desta feita, o valor indicado pela parte autora (ID: 165594195 - R$ 101.030,88).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 12:11:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 12:32
Deferido o pedido de PEDRO PEREIRA - CPF: *74.***.*74-15 (AUTOR).
-
21/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700530-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LUIZA PEREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Suspendo, por ora, os efeitos da decisão prolatada em ID: 164450904.
E assim o faço com esteio na documentação encartada pela parte ré (ID: 165586278 a ID: 165586277), a qual indica aparente fato superveniente à situação enfrentada quando do deferimento da tutela provisória de urgência, em especial, dada a condição clínica distinta.
Portanto, em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a documentação em referência; na mesma oportunidade, deverá, ainda, instruir os autos com relatório médico atualizado relativamente ao quadro clínico vivenciado.
Sem prejuízo da injunção em referência, a parte ré deve demonstrar o efetivo cumprimento, ainda que parcial, da tutela mencionada, sobretudo ante a indicação contida no relatório acostado sob o ID: 165586278.
Somente após o cumprimento das injunções supra, os autos retornarão conclusos para apreciação.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de julho de 2023 21:36:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/07/2023 22:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:38
Outras decisões
-
18/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
08/07/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2023 14:08
Outras decisões
-
26/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:10
Outras decisões
-
22/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2023 15:39
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REU) em 26/04/2026.
-
02/05/2023 21:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 23:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2023 17:47
Outras decisões
-
17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2023 06:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 04:17
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 22:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
12/02/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 12:15
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:04
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 01:09
Recebidos os autos
-
02/02/2023 01:09
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO PEREIRA - CPF: *74.***.*74-15 (AUTOR).
-
30/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 22:49
Recebidos os autos
-
25/01/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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