TJDFT - 0700530-46.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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10/09/2025 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2025 16:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/09/2025 16:16
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/08/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700530-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: PEDRO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LUIZA PEREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Anote-se ESPOLIO DE PEDRO PEREIRA no polo ativo da demanda, representada pela inventariante ADRIANA LUIZA PEREIRA, em conformidade com o documentado acostado no ID 229568462.
Determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos.
Intime-se o espólio para juntar procuração em nome próprio assinada pela inventariante, visando a regularização processual, sob pena de extinção (art. 76 do Código de Processo Civil.).
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir nos autos (art. 369 do CPC), sob pena de preclusão.
Em seguida, ao MPDFT.
Não havendo interesse na produção de mais provas, conclusão para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/06/2025 12:03
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:03
Outras decisões
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19/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:22
Outras decisões
-
31/01/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 16:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700530-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LUIZA PEREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO 1.
Este Juízo estima as mais sinceras condolências em razão do passamento do autor. 2.
Determino a suspensão do processo pelo prazo de trinta (30) dias, a teor do disposto no art. 313, inciso I e § 2º, inciso II, do CPC.
Por conseguinte, intime-se a parte autora para promover a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, incluindo qualificação completa, observando o prazo assinado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, verificada a ausência de pressuposto processual.
Transcorrido em branco o prazo assinalado, tornem imediatamente conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 4 de setembro de 2024 17:51:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:06
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:40
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700530-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LUIZA PEREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DESPACHO Reitere-se a intimação da parte autora para dizer, em quarenta e oito horas (48h), se cumprida a tutela provisória de urgência, à míngua de cumprimento na petição do ID: 181992688.
Feito isso, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme solicitado no ID: 175892145.
GUARÁ, DF, 20 de março de 2024 20:10:05.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 22:42
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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21/10/2023 12:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/10/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:50
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:08
Deferido o pedido de PEDRO PEREIRA - CPF: *74.***.*74-15 (AUTOR).
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29/09/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:38
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700530-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LUIZA PEREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nesta data, juntei as pesquisas eletrônicas, sendo que os documentos sigilosos estão disponíveis para consulta apenas pelas partes e seus advogados, exclusivamente.
Certifico que a ordem de arresto de valores determinada nos autos retornou com resultado infrutífero.
Ato contínuo, Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
14/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700530-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LUIZA PEREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Ante a inércia da parte ré relativamente à comprovação do atendimento à tutela provisória de urgência exarada do Juízo, conforme se vê da certidão em ID: 169258772, ademais, sem alteração em sede recursal (ID: 152073233), proceda a Serventia ao imediato bloqueio cautelar determinado na decisão proferida sob o ID: 164450904, observando-se, desta feita, o valor indicado pela parte autora (ID: 165594195 - R$ 101.030,88).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 5 de setembro de 2023 12:11:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/09/2023 12:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 12:32
Deferido o pedido de PEDRO PEREIRA - CPF: *74.***.*74-15 (AUTOR).
-
21/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:36
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:15
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700530-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO PEREIRA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA LUIZA PEREIRA REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO Suspendo, por ora, os efeitos da decisão prolatada em ID: 164450904.
E assim o faço com esteio na documentação encartada pela parte ré (ID: 165586278 a ID: 165586277), a qual indica aparente fato superveniente à situação enfrentada quando do deferimento da tutela provisória de urgência, em especial, dada a condição clínica distinta.
Portanto, em observância à regra do art. 437, 1.º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a documentação em referência; na mesma oportunidade, deverá, ainda, instruir os autos com relatório médico atualizado relativamente ao quadro clínico vivenciado.
Sem prejuízo da injunção em referência, a parte ré deve demonstrar o efetivo cumprimento, ainda que parcial, da tutela mencionada, sobretudo ante a indicação contida no relatório acostado sob o ID: 165586278.
Somente após o cumprimento das injunções supra, os autos retornarão conclusos para apreciação.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de julho de 2023 21:36:33.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/07/2023 22:38
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:38
Outras decisões
-
18/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
08/07/2023 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2023 14:08
Outras decisões
-
26/06/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:10
Outras decisões
-
22/05/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/05/2023 15:39
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-33 (REU) em 26/04/2026.
-
02/05/2023 21:49
Recebidos os autos
-
02/05/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 23:58
Recebidos os autos
-
18/04/2023 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/04/2023 02:49
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/03/2023 17:47
Outras decisões
-
17/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2023 06:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 04:17
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 22:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
12/02/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 12:15
Mandado devolvido dependência
-
09/02/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 11:04
Recebidos os autos
-
09/02/2023 11:04
Recebida a emenda à inicial
-
09/02/2023 11:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 01:09
Recebidos os autos
-
02/02/2023 01:09
Gratuidade da justiça não concedida a PEDRO PEREIRA - CPF: *74.***.*74-15 (AUTOR).
-
30/01/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/01/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 22:49
Recebidos os autos
-
25/01/2023 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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