TJDFT - 0744549-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 09:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/06/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/06/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:14
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 20:26
Juntada de Petição de apelação
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04/06/2024 03:17
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, com lastro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos veiculados nos presentes embargos à execução.
Condeno o embargante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, atentando-se para a suspensão da exigibilidade, face à gratuidade de justiça deferida nestes autos.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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24/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:51
Julgado improcedente o pedido
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15/05/2024 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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13/05/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
12/05/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
04/04/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744549-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trasladei cópia da decisão retro ao processo de execução correlato.
De ordem, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
15/03/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 20:52
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 22/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744549-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CRISTIANO DE OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Consoante disposto no artigo 1.018, §2º, do CPC/2015, o agravante demonstrou em 27/01/2024 - id. 184868011, a interposição de agravo de instrumento perante a instância superior.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Por sua vez, ciente da decisão de id. 185016633, concedendo efeito suspensivo até o julgamento do mérito do recurso.
Assim, considerando a referida decisão, a ação principal nº 0739000-88.2023.8.07.0001, ficará suspensa até o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0702589-15.2024.8.07.0000.
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da ação executiva 0739000-88.2023.8.07.0001.
Por fim, intime-se o embargante para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:52
Outras decisões
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29/01/2024 18:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/01/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:30
Decorrido prazo de CRISTIANO DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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09/01/2024 20:04
Juntada de Petição de impugnação
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04/12/2023 08:37
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 22:42
Recebidos os autos
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29/11/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/11/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/11/2023 21:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 14:55
Recebidos os autos
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27/10/2023 14:55
Determinada a emenda à inicial
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27/10/2023 13:50
Distribuído por dependência
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27/10/2023 13:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2023 13:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2023 13:49
Juntada de Petição de documento de identificação
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27/10/2023 13:48
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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27/10/2023 13:48
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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