TJDFT - 0744701-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 14:46
Transitado em Julgado em 20/04/2024
-
20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de AGNALDO BOCCHINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de AGNALDO BOCCHINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744701-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO BOCCHINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: AGNALDO BOCCHINO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/03/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:28
Outras decisões
-
21/03/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/03/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 06:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744701-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGNALDO BOCCHINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REPRESENTANTE LEGAL: AGNALDO BOCCHINO EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A.
D E C I S Ã O Conforme se verifica da análise do presente feito a parte autora requereu cumprimento de sentença, conforme petição de ID 171632069.
Decisão que recebeu o pedido de cumprimento de sentença e determinou a intimação da parte requerida para realização do pagamento (ID 171786091), datada de 14/09/2023, publicada no diário da justiça em 18/09;2023.
A parte executada juntou comprovante de pagamento do débito, no valor de R$ 20.810,13, somente no dia 08/12/2023, portanto, posterior ao transcurso do prazo de 15 dias para o pagamento voluntário do débito, razão pela qual verifico que assiste razão a parte autora quanto a incidência das penalidades previstas no artigo 523 do CPC, referente a multa de 10% e honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte requerida para realizar o pagamento do saldo remanescente, no valor indicado na petição de ID 188727564, no prazo de 15 dias, sob pena de adoção de atos expropriatórios.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
06/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:42
Outras decisões
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de AGNALDO BOCCHINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/03/2024 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:23
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:32
Outras decisões
-
22/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
19/01/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:29
Outras decisões
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de AGNALDO BOCCHINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2023 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2023 08:11
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:25
Outras decisões
-
26/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/11/2023 03:37
Decorrido prazo de AGNALDO BOCCHINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:26
Outras decisões
-
08/11/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 03:56
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 06/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 03:53
Decorrido prazo de AGNALDO BOCCHINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 14:01
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:01
Outras decisões
-
13/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 20:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:17
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:48
Outras decisões
-
31/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/06/2023 19:28
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 13:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:33
Decorrido prazo de AGNALDO BOCCHINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2023 00:35
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 08:30
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:30
Julgado procedente o pedido
-
28/04/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/04/2023 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 13:45
Recebidos os autos
-
24/03/2023 01:25
Decorrido prazo de AGNALDO BOCCHINO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/03/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
20/03/2023 13:50
Outras decisões
-
17/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:34
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
09/03/2023 16:11
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:11
Outras decisões
-
28/02/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/02/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/02/2023 20:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/01/2023 13:39
Outras decisões
-
01/12/2022 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2022 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2022 08:21
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/11/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2022 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/10/2022 05:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:43
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/10/2022 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 11:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2022 11:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/08/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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