TJDFT - 0744975-51.2020.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 14:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GABRIEL MACHADO MICHETTI em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de LARISSA PAULA GAMA COELHO KUMAR em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0744975-51.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA PAULA GAMA COELHO KUMAR REQUERIDO: GABRIEL MACHADO MICHETTI REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO apresentou RECURSO INOMINADO - ID 201864148, em 25/06/2024..
Certifico, ainda, que em 08/07/2024, transcorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA e RÉU Gabriel Machado Michetti apresentarem Recurso Inominado em relação à Sentença.
Com base na Portaria do Juízo nº. 01/2019 , item XX, diante do recurso inominado interposto pela parte RÉ AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC, intime-se a parte AUTORA e RÉU Gabriel Machado Michetti para contrarrazões, advertidos da necessidade da assistência de advogado para responderem ao recurso apresentado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após transcorrido o prazo para a contrarrazões, e se não houver outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 16:00:06.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
10/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de GABRIEL MACHADO MICHETTI em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de LARISSA PAULA GAMA COELHO KUMAR em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para OBRIGAR a transferência do veículo descrito na inicial para a propriedade da instituição financeira AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, bem como a transferência de todas as infrações, impostos, e taxas que incidem sobre o veículo, desde a data da alienação pela autora.
Expeça-se ofício ao DETRAN/DF para que retire o nome da requerente da propriedade do veículo descrito na inicial, transferindo a propriedade do bem para instituição financeira AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, bem como a transferência de todas as infrações de trânsito cometidas desde a venda do bem.
Expeça-se ofício a Secretária da Fazenda do Distrito Federal para que comunique a transferência de todos os impostos e taxas que incidem no veículo descrito na inicial, desde a venda do bem.
Sem custas e sem condenação em honorários conforme art. 55 a Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
12/06/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:06
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/06/2024 21:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2024 21:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/04/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/04/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/04/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 04:00
Decorrido prazo de LARISSA PAULA GAMA COELHO KUMAR em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0744975-51.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA PAULA GAMA COELHO KUMAR REQUERIDO: GABRIEL MACHADO MICHETTI REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Tendo em vista que a requerente apresentou o documento de id. 185087779 e que a empresa AYMORÉ já foi incluída no polo passivo da demanda, designe-se sessão de conciliação com posterior intimação das partes (LARISSA e GABRIEL) e citação da empresa AYMORÉ via sistema, concedendo novos prazos, em observância ao artigo 8º da Portaria GSVP/TJDFT nº. 81/2016. Águas Claras, 5 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/02/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 23:28
Recebidos os autos
-
05/02/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 23:28
Outras decisões
-
31/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0744975-51.2020.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA PAULA GAMA COELHO KUMAR REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, JOSAFA MENDONCA DE CARVALHO, GABRIEL MACHADO MICHETTI, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Compulsando-se os autos, verifica-se que o presente processo encontrava-se em trâmite no 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, tendo o referido Juízo proferido a Decisão interlocutória de mérito de id. 174320586, declinando da competência e remetendo os autos para um dos Juizados Especiais desta Circunscrição, em razão do domicílio do requerido Gabriel Machado.
Por meio da referida Decisão, o pedido foi julgado improcedente em relação ao DISTRITO FEDERAL, DETRAN-DF e JOSAFA MENDONCA DE CARVALHO, de forma que faz-se necessária a exclusão destas partes do polo passivo da presente lide.
Exclua-se, assim, DISTRITO FEDERAL, DETRAN-DF e JOSAFA MENDONCA DE CARVALHO do polo passivo da demanda.
Dando continuidade à Decisão de id. 174320586, intime-se a parte requerente para que comprove a transferência do valor de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) para a conta de Gabriel, e ainda, caso tenha realizado essa transferência, que inclua no polo passivo o Banco Aymoré em razão do contrato de alienação fiduciária em garantia realizado sob o veículo em questão.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Por fim, tendo em vista que a audiência inaugural é obrigatória nos Juizados Especiais, nos termos da Lei 9.099/90, designe-se sessão de conciliação com posterior intimação das partes (LARISSA e GABRIEL), concedendo novos prazos, em observância ao artigo 8º da Portaria GSVP/TJDFT nº. 81/2016. Águas Claras, 19 de janeiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
24/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 04:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 22:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 22:44
Outras decisões
-
15/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/01/2024 09:48
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/01/2024 18:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
09/01/2024 18:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 20:42
Recebidos os autos
-
08/01/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 20:42
Declarada incompetência
-
04/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 19:50
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
05/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 18:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 18:17
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
04/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 13:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 15:10
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GABRIEL MACHADO MICHETTI em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:06
Outras decisões
-
27/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/06/2023 18:19
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0019
-
07/03/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
12/08/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
06/08/2021 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 08:54
Recebidos os autos
-
05/08/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 08:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
05/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/08/2021 11:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/08/2021 09:04
Recebidos os autos
-
03/08/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 09:04
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
02/08/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
26/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
26/07/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/07/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2021 02:56
Publicado Certidão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 08:20
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 21:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 22:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de JOSAFA MENDONCA DE CARVALHO em 10/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 16:20
Expedição de Certidão.
-
19/05/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 07:46
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 15:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2021 12:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
21/02/2021 12:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
19/02/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 16:39
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/02/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
18/02/2021 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2021 17:54
Recebidos os autos
-
12/02/2021 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/02/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 15:25
Recebidos os autos
-
12/02/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
11/02/2021 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
11/02/2021 18:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
30/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
-
28/01/2021 13:12
Recebidos os autos
-
28/01/2021 13:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de LARISSA PAULA GAMA COELHO KUMAR em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de LARISSA PAULA GAMA COELHO KUMAR em 26/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:34
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
01/12/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2020
-
27/11/2020 18:34
Recebidos os autos
-
27/11/2020 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/11/2020 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2020 15:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/11/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 03:01
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 13:06
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:53
Publicado Decisão em 29/10/2020.
-
03/11/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 20:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/10/2020 20:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/10/2020 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/10/2020 17:36
Recebidos os autos
-
26/10/2020 17:36
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/10/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744536-51.2021.8.07.0001
Natalia Piva Mirandola
Raul Santos Guimaraes
Advogado: Flavia Junia Lorde de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 19:39
Processo nº 0744986-12.2022.8.07.0016
Josue Guedes
Tvlx Viagens e Turismo S/A
Advogado: Adriano Galhera
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 11:26
Processo nº 0744734-88.2021.8.07.0001
Ana Paula Aparecida Campana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 16:32
Processo nº 0744625-74.2021.8.07.0001
Marines Bidler Schmitt
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Advogado: Marco Aurelio Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 15:00
Processo nº 0744627-44.2021.8.07.0001
Jose Temio Almeida Cavalcante
Antonio de Araujo Torres
Advogado: Antonio de Araujo Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2022 19:00