TJDFT - 0744604-98.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2024 11:18
Desentranhado o documento
-
20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:51
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
07/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:26
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 11:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/10/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
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22/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 18:09
Homologada a Transação
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22/10/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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22/10/2024 16:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 02:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
17/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
16/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 16:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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11/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 14:49
Deferido o pedido de ANNA CAROLINA TOCCI - CPF: *39.***.*36-00 (EXECUTADO).
-
09/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744604-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA EXECUTADO: ANNA CAROLINA TOCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro força de ofício à presente decisão e determino a penhora no rosto dos autos do processo n. 0702370-19.2022.8.07.0017, em curso perante o Juizado Especial do Riacho Fundo, nos termos do artigo 860 do CPC. 2.
Comunique-se, informando o valor atualizado da dívida: R$ 75.284,63, atualizado em 02/09/2024. 3.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço [email protected]. 4.
Intime-se a parte executada para apresentar impugnação, se o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do termo de penhora nestes autos. 4.2.
No mesmo prazo, em atenção aos princípios da não surpresa e do contraditório (art. 9º e 10º do CPC), deverá manifestar-se acerca das demais alegações e documentos de ID 207952887. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
04/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:19
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
02/09/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
02/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:41
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:41
Outras decisões
-
24/07/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:10
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:37
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 02:32
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744604-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA EXECUTADO: ANNA CAROLINA TOCCI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a certidão do oficial de justiça, que "não procedeu à PENHORA, AVALIAÇÃO DE BENS DA Sra.
ANNA CAROLINA TOCCI, e DEIXEI DE PROCEDER À INTIMAÇÃO de ANNA CAROLINA TOCCI, *39.***.*36-00, visto que ela afirmou não possuir bens", conforme ID 198569601 Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, manifeste-se ao autor quanto a certidão do oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 18:13:20.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
29/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:52
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:51
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/04/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/04/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744604-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA EXECUTADO: ANNA CAROLINA TOCCI CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que, retornaram as diligências negativas para fins de penhora, avaliação e intimação da requerida ANNA CAROLINA TOCCI, CPF: *39.***.*36-00, nos endereços: a) QE 19, Conjunto A, Casa 26, Guará II, Brasília -DF CEP 71050-013 - Diligência negativa por oficial de justiça ("...verifiquei haver na frente do imóvel, uma placa de "aluga-se", estando o imóvel fechado e com aspecto de vazio, e segundo fui informada pela VIZINHA CASA 24, SRA.
MARIA APARECIDA AMARAL, disse que a ré morava no local, tendo mudado em dezembro de 2023, que não soube indicar onde encontrá-la"), Id 186251844 b) QRSW 04 Bloco B Loja 22, Sudoeste, Brasília/DF, CEP: 70675-421 – Diligência negativa por oficial de justiça ("endereço não foram suficientes para identificar o local da diligência uma vez que a referida Quadra não possui Bloco B loja 22"), ID189444608 2.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a indicação precisa de bens penhoráveis, devidamente acompanhada de documentos que demonstrem a sua existência, sob pena de suspensão do feito, na forma do artigo 921,III, do CPC, conforme determinado no Id 184836285.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:06:04.
GIRLENE COSTA FALCAO DE CARVALHO Servidor Geral -
11/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744604-98.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA EXECUTADO: ANNA CAROLINA TOCCI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em que pese manifestação de ID nº 184809634, esclareço que independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, a teor da literalidade do art. 212, §2º do CPC. 2.
Diante disso, considerando que a parte exequente não trouxe quaisquer elementos para subsidiar ordem judicial para o cumprimento do mandado de penhora em horário especial, compete ao ilustre oficial de justiça diligenciar no momento em que entender adequado. 3.
A fim de evitar futuras arguições de nulidades, renove-se a expedição do mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, a ser cumprido no endereço indicado no ID n. 180264797, observando-se a impenhorabilidade assegurada no artigo 833 do CPC. 4.
Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos da parte executada. 5.
Depois de avaliados, de tudo seja a parte executada intimada, pessoalmente, ou por seu advogado. 6.
Não havendo mais requerimentos, aguarde-se a devolução do mandado. 7.
Em caso de retorno negativo, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a indicação precisa de bens penhoráveis, devidamente acompanhada de documentos que demonstrem a sua existência, sob pena de suspensão do feito, na forma do artigo 921, III, do CPC. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
26/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 17:49
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:40
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:45
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
01/12/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 08:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/11/2023 22:37
Recebidos os autos
-
23/11/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 22:37
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 22:37
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/11/2023
-
22/11/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/11/2023 17:41
Processo Desarquivado
-
22/11/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:44
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:10
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:19
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:23
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
04/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 08:45
Recebidos os autos
-
31/08/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 08:45
Outras decisões
-
30/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/08/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 03:53
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:59
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
31/07/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
20/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
20/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 19/07/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:21
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:00
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:00
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 01:29
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:38
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:38
Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO AVANCADA - CNPJ: 07.***.***/0001-32 (EXEQUENTE).
-
19/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/04/2023 13:23
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:23
Outras decisões
-
14/04/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:16
Outras decisões
-
14/04/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/04/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:52
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 29/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 16:42
Outras decisões
-
07/02/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2023 17:27
Processo Desarquivado
-
06/02/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:36
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:36
Determinado o arquivamento
-
31/01/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:11
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 29/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
08/06/2022 07:21
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:56
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 14:48
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/06/2022 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
26/05/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2022 00:59
Publicado Sentença em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:10
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 17:10
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2022 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
22/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/04/2022 16:56
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2022 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 19:39
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ANNA CAROLINA TOCCI em 03/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 15:33
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:19
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/02/2022 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2022 08:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/02/2022 20:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/01/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2022 13:41
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 18:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2021 18:02
Recebidos os autos
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17/12/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 18:02
Decisão interlocutória - recebido
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17/12/2021 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
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17/12/2021 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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