TJDFT - 0745063-84.2023.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 17:34
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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28/08/2024 17:31
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
19/08/2024 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2024 09:59
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO DE ARAUJO em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 04:43
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0745063-84.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ANTONIO CLAUDIO DE ARAUJO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Nos termos do inciso XXIV do art. 33 do Provimento Geral da Corregedoria, promovo a intimação das partes para que tomem ciência do retorno dos autos à Primeira Instância.
Fica a parte credora intimada para requerer a execução do julgado, apresentando planilha atualizada e discriminada do débito, contendo os dados relacionados no art. 524 e incisos do CPC, devendo também ser promovido o recolhimento das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, conforme previsão contida no art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
De se ressaltar que a parte devedora poderá, utilizando-se da faculdade do art. 526, caput, do CPC, realizar desde logo o pagamento do valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo.
Não havendo manifestação, no prazo de 5 dias, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, havendo condenação, ou arquivem-se, observados os procedimentos de praxe.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
22/07/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
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12/07/2024 18:25
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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08/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 19:22
Juntada de Certidão
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02/01/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
02/01/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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02/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:48
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:49
Recebidos os autos
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12/12/2023 10:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/11/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/11/2023 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 20:18
Recebidos os autos
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07/11/2023 20:18
Indeferida a petição inicial
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31/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/10/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 15:13
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:27
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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