TJDFT - 0744607-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2025 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/03/2025 10:46
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BRESSAN DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 00:11
Recebidos os autos
-
13/02/2025 00:11
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/02/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BRESSAN DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 15:29
Outras decisões
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/11/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
24/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
24/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA BRESSAN DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 11:01
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/09/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744607-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA BRESSAN DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
27/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:52
Outras decisões
-
29/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/03/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744607-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA BRESSAN DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da oposição de recurso de apelação (ID 190400608), em atenção à determinação constante no artigo 485, §7º, do CPC, mantenho a Sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Ausente angularização processual, sigam os autos ao Eg.
Tribunal com as comunicações e cautelas de estilo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
25/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:48
Outras decisões
-
19/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2024 20:59
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, CONHEÇO os presentes embargos, mas, no mérito, NEGO-LHES provimento, mantendo íntegro o ato guerreado. -
21/02/2024 23:11
Recebidos os autos
-
21/02/2024 23:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/02/2024 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva “ad causam” do requerido e, por conseguinte, DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. -
02/02/2024 21:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
31/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
31/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:44
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:44
Outras decisões
-
18/01/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/01/2024 20:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 17:46
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:46
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
27/01/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
23/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
21/12/2021 13:36
Recebidos os autos
-
21/12/2021 13:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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