TJDFT - 0745351-42.2017.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:52
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:52
Outras decisões
-
23/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 16:05
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PRO-FEDERAL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 12:44
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 13:23
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:52
Juntada de Petição de comprovante
-
25/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/03/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/02/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/02/2025 12:50
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:59
Deferido o pedido de FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*25-04 (EXECUTADO).
-
08/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PRO-FEDERAL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:26
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/01/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 08:15
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2024 16:49
Desentranhado o documento
-
11/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:06
Outras decisões
-
19/11/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
06/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 12:49
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:49
Outras decisões
-
18/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/10/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/09/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:20
Juntada de comunicação
-
22/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 13:08
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 14:23
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:23
Outras decisões
-
30/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:20
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:00
Outras decisões
-
06/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/06/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 20:10
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2024 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de PRO-FEDERAL CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2024 15:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2024 15:17
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745351-42.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que foi distribuído o AGI de n° 0700547-56.2024.8.07.9000, em 19/03/2024, conforme consulta anexa.
Assim, à Secretaria do CJU para certificar quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Em caso negativo, cumpra-se o determinado sob ID 186561937.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/03/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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19/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745351-42.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Certifique-se quanto a eventual deferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Em caso negativo, cumpra-se o determinado sob ID 186561937.
Havendo comunicação de reforma da decisão ou requerimento de informações, voltem-me imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/02/2024 19:43
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:43
Outras decisões
-
21/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745351-42.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente postula a constrição do percentual de 10% (dez por cento) da verba salarial da executada FÁTIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA – CPF: *18.***.*25-04, para fins satisfação do crédito (ID 184914421).
Em casos assemelhados, diante da letra do inciso IV do artigo 833 do Código de Processo Civil, tem-se que a regra da impenhorabilidade é absoluta, não admitindo exceções, salvo em caso de expressa disposição em sentido contrário.
Isso porque a hipótese é de proteção ao direito fundamental da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, inc.
III), de modo a garantir ao devedor condições mínimas de sustento próprio e de seus dependentes, com padrão de vida condigno.
Nessa linha, as exceções à regra da impenhorabilidade são o pagamento de pensão alimentícia e a possibilidade de alcançar verba salarial de devedores que percebam mais de 50 (cinquenta) salários-mínimos por mês.
Vale dizer, o Código de Processo Civil de 2015 inovou ao permitir penhora além das hipóteses de dívida alimentar, mas o fez tão-só naquilo que exceder a quantia de cinquenta salários-mínimos, nos termos do § 2º do seu artigo 833.
Ocorre que a Corte Especial Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do EREsp 1.582.475-MG, flexibilizou a regra geral da impenhorabilidade para admitir, excepcionalmente e conforme as peculiaridades do caso concreto, a penhora de até 30% (trinta por cento) das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor.
Eis a ementa do aresto: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
IMPENHORABILIDADE DE VENCIMENTOS.
CPC/73, ART. 649, IV.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
CPC/73, ART. 649, PARÁGRAFO 2º.
EXCEÇÃO IMPLÍCITA À REGRA DE IMPENHORABILIDADE.
PENHORABILIDADE DE PERCENTUAL DOS VENCIMENTOS.
BOAFÉ.
MÍNIMO EXISTENCIAL.
DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. 1.
Hipótese em que se questiona se a regra geral de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor está sujeita apenas à exceção explícita prevista no parágrafo 2º do art. 649, IV, do CPC/73 ou se, para além desta exceção explícita, é possível a formulação de exceção não prevista expressamente em lei. 2.
Caso em que o executado aufere renda mensal no valor de R$ 33.153,04, havendo sido deferida a penhora de 30% da quantia. 3.
A interpretação dos preceitos legais deve ser feita a partir da Constituição da República, que veda a supressão injustificada de qualquer direito fundamental.
A impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. tem por fundamento a proteção à dignidade do devedor, com a manutenção do mínimo existencial e de um padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes.
Por outro lado, o credor tem direito ao recebimento de tutela jurisdicional capaz de dar efetividade, na medida do possível e do proporcional, a seus direitos materiais. 4.
O processo civil em geral, nele incluída a execução civil, é orientado pela boa-fé que deve reger o comportamento dos sujeitos processuais.
Embora o executado tenha o direito de não sofrer atos executivos que importem violação à sua dignidade e àde sua família, não lhe é dado abusar dessa diretriz com o fim de impedir injustificadamente a efetivação do direito material do exequente. 5.
Só se revela necessária, adequada, proporcional e justificada a impenhorabilidade daquela parte do patrimônio do devedor que seja efetivamente necessária à manutenção de sua dignidade e da de seus dependentes. 6.
A regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. 7.
Recurso não provido” (STJ, Corte Especial, EREsp 1.582.475/MG, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, maioria, DJe 03.10.18).
Assim, na ponderação de direitos fundamentais: de um lado o do credor à satisfação do crédito e de outro o do devedor à dignidade da pessoa humana, o Superior Tribunal de Justiça avançou para admitir a flexibilização da regra geral da impenhorabilidade.
Cabe ressaltar que o referido precedente foi pautado em caso concreto em que o devedor recebia vultosa remuneração mensal de R$ 33.153,04.
Dessa forma, calha mencionar que a penhora, conforme cada caso concreto, foi admitida em até 30% (trinta por cento) dos valores mensais recebidos pelo devedor.
Tem-se assim que a hipótese de exceção à regra geral da impenhorabilidade deve ser analisada caso a caso, ponderando-se: (a) a remuneração mensal do devedor; (b) o valor e a natureza da dívida; e (c) a capacidade de subsistência e manutenção do padrão médio do devedor.
Com tais diretrizes, conjugam-se o direito à satisfação do crédito e impele-se o executado ao cumprimento da obrigação sem ofensa à sua dignidade, impedindo também o uso abusivo da proteção legal da impenhorabilidade como entrave à satisfação do direito material.
Na espécie, o débito em execução é de R$ 12.756,07 (doze mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), e a executada exerce o cargo de assistente comercial, junto à empresa PRO FEDERAL CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA ME - 70, auferindo renda mensal líquida em torno de R$ 3.518,54 (ID 167227732).
Defiro o pedido para determinar a penhora do percentual de 10% (dez por cento) da remuneração da executada, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o limite do débito em cobrança (R$ 12.756,07).
Com essas considerações, em ordem a viabilizar a satisfação do débito objeto dos autos, atribuo à presente decisão força de termo de penhora, a ser encaminhada ao órgão pagador da parte executada, PRO FEDERAL CORRETORA E ADM DE SEGUROS LTDA ME – 70, R T30 2515 QD 99 LT 11/14 SL 912, EDIF WALK BUENO - GOIÂNIA - GO – CNPJ: 07.***.***/0002-10, por meio de ofício, para determinar o bloqueio mensal e sucessivo de importância correspondente a 10% (dez por cento) dos proventos ou remunerações percebidos por FÁTIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA - CPF *18.***.*25-04, a incidir depois dos descontos compulsórios alusivos ao imposto de renda de pessoa física e à contribuição previdenciária, bem como de eventuais pensões alimentícias ou empréstimos consignados, até o montante de R$ 12.756,07 (doze mil, setecentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), atualizado até 29/01/2024, conforme planilha de ID 184914421, cujos valores deverão ser transferidos para este Juízo, em conta vinculada a estes autos.
Atribuo força de ofício à presente decisão para tal finalidade.
Encaminhe-se, preferencialmente, pela via eletrônica.
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/02/2024 13:27
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:27
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
19/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 15:20
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2023 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2023 15:08
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:08
Outras decisões
-
25/10/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:32
Deferido em parte o pedido de FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA - CPF: *18.***.*25-04 (EXECUTADO)
-
01/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:03
Outras decisões
-
26/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/07/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/06/2023 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/05/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 12:06
Recebidos os autos
-
25/05/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 12:06
Outras decisões
-
18/05/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 13:21
Juntada de comunicações
-
23/03/2023 14:45
Juntada de comunicações
-
23/03/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 16:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2023 19:16
Recebidos os autos
-
09/02/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 19:16
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2023 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:22
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:22
Outras decisões
-
09/01/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/12/2022 20:30
Juntada de comunicações
-
14/12/2022 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 06:50
Recebidos os autos
-
18/11/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 06:49
Outras decisões
-
14/11/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2022 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 13:52
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2022 18:16
Processo Desarquivado
-
07/10/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 15:53
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 17:06
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/04/2022 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/04/2022 20:34
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:39
Decorrido prazo de FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 12:24
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA em 21/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2022 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2022 11:20
Expedição de Carta.
-
20/01/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 10:42
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/11/2021 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 08:22
Recebidos os autos
-
03/11/2021 08:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/10/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2021 17:32
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/10/2021 10:42
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2021 02:26
Decorrido prazo de FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA em 08/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:05
Expedição de Carta.
-
30/09/2021 17:32
Recebidos os autos
-
30/09/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
24/09/2021 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 20:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
13/09/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 16:11
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 17:12
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 19:05
Expedição de Carta.
-
23/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
23/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 18:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
09/07/2021 18:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
09/07/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 18:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 14:50
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/05/2021 07:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
11/05/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
10/05/2021 15:33
Outras decisões
-
10/05/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/05/2021 12:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/05/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 19:38
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/04/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 06:47
Expedição de Ofício.
-
06/04/2021 18:03
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:03
Outras decisões
-
06/04/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
05/04/2021 20:42
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/04/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:37
Recebidos os autos
-
18/03/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 18:37
Outras decisões
-
18/03/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/03/2021 19:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2021 23:25
Expedição de Certidão.
-
01/03/2021 15:20
Recebidos os autos
-
01/03/2021 15:20
Outras decisões
-
01/03/2021 12:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
18/02/2021 16:07
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/02/2021 16:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 02:46
Decorrido prazo de FATIMA DO CARMO FREITAS DE OLIVEIRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2020 17:26
Expedição de Carta.
-
18/11/2020 15:34
Recebidos os autos
-
18/11/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2020 13:50
Juntada de petição
-
16/11/2020 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
06/11/2020 15:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/11/2020 17:50
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
31/10/2020 09:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
31/10/2020 04:05
Processo Desarquivado
-
30/10/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2018 18:23
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 03:47
Publicado Decisão em 13/07/2018.
-
13/07/2018 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2018 12:51
Recebidos os autos
-
29/06/2018 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
29/06/2018 10:00
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 27/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 08:52
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 13:40
Recebidos os autos
-
18/06/2018 13:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
18/06/2018 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
14/06/2018 18:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 16:16
Expedição de Carta.
-
28/04/2018 04:59
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME em 27/04/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 16:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2018 16:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2018 03:32
Publicado Certidão em 20/04/2018.
-
20/04/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 00:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2018 18:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2018 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2018 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 17:34
Juntada de mandado
-
15/03/2018 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2017 15:17
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Turma Recursal - (em grau de recurso)
-
20/12/2017 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 16:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/12/2017 21:19
Expedição de Certidão.
-
06/12/2017 16:38
Expedição de Carta.
-
24/11/2017 19:23
Recebidos os autos
-
24/11/2017 19:23
Negado seguimento a Recurso
-
23/11/2017 18:24
Conclusos para decisão para FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
16/11/2017 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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