TJDFT - 0745242-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:29
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
20/02/2024 04:08
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745242-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DORACI BARBOSA DE OLIVEIRA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745242-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DORACI BARBOSA DE OLIVEIRA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por DORACI BARBOSA DE OLIVEIRA em face de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA.
Tanto a obrigação de fazer, quanto a obrigação de pagar honorários sucumbenciais foram cumpridas pelo executado.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
02/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
01/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 16:56
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
25/01/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2023 08:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 05:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:53
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:53
Outras decisões
-
24/10/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
20/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/09/2023 16:16
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
22/09/2023 13:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/09/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 21:15
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DORACI BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 16:04
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2023 10:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/03/2023 09:29
Recebidos os autos
-
19/03/2023 09:29
Outras decisões
-
03/03/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/03/2023 19:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/02/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 21:02
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:02
Outras decisões
-
02/02/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/02/2023 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/12/2022 14:42
Recebidos os autos
-
29/12/2022 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/12/2022 00:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 16:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a DORACI BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *99.***.*16-15 (AUTOR)
-
29/11/2022 16:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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