TJDFT - 0745623-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
08/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:04
Determinado o arquivamento definitivo
-
23/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/06/2025 13:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO), BANCO ALFA S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (REQUERIDO), JOELMA MARIA COSTA BARBOSA - CPF: *36.***.*12-15 (REQUERENTE) em 18/06/2025.
-
19/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JOELMA MARIA COSTA BARBOSA em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 17/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
08/06/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 13:56
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-83 (REQUERIDO) em 18/03/2025.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOELMA MARIA COSTA BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 22:32
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 22:31
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 08:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/12/2024 12:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO) em 05/12/2024.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/11/2024 22:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/09/2024 02:35
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/08/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745623-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOELMA MARIA COSTA BARBOSA REQUERIDO: BANCO ALFA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico que as partes BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A e BANCO ALFA S.A. apresentaram suas CONTESTAÇÕES, ID 191008421 e 204723085.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 17:02:44.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 12:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
04/07/2024 12:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:25
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
07/06/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745623-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOELMA MARIA COSTA BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração (ID 190840985) opostos pela requerida FINANCEIRA ALFA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em face da decisão (ID 188836976) que indeferiu o pedido da autora de remarcação da audiência de conciliação.
Aduz o embargante, em síntese, que por se tratar de procedimento especial de repactuação de dívidas, a audiência conciliatória é etapa obrigatória, prevista em lei.
Assiste-lhe razão, porquanto a decisão embargada se omitiu em relação a tal premissa.
Assim, acolho os embargos de declaração e determino a designação de audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 09:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745623-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: JOELMA MARIA COSTA BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO ALFA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão de ter apresentado justificativa (ID 188675397), deixo de condenar a autora à multa em razão da sua ausência à audiência de conciliação (CPC, art. 334, § 8º).
Indefiro, todavia, o pedido de marcação de nova audiência conciliatória, já que a conciliação pode ser proposta em qualquer fase do processo, e também por implicar em obstáculo ao cumprimento do Princípio da Razoável Duração do Processo.
Aguarde-se o prazo para resposta dos réus.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/03/2024 10:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:19
Outras decisões
-
05/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
04/03/2024 17:00
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2024 02:20
Recebidos os autos
-
03/03/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2024 19:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 14:47
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 10:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/12/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JOELMA MARIA COSTA BARBOSA em 07/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
20/11/2023 10:03
Recebidos os autos
-
20/11/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/11/2023 08:51
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/11/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2023 17:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:09
Declarada incompetência
-
06/11/2023 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/11/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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