TJDFT - 0745361-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de ABV CONSTRUÇÕES LTDA em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ABV CONSTRUÇÕES LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 18:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:52
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:52
Outras decisões
-
03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ABV CONSTRUÇÕES LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/05/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745361-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ABV CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 191854776 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 190145968.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 13:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745361-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ABV CONSTRUÇÕES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará foi cancelado/rejeitado em virtude de erro no CPF/CNPJ e/ou dados bancários da parte FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Fica a parte exequente intimada, no prazo de 05 ( cinco) dias, a informar os dados bancários corretos e/ou Chave PIX ( sendo o CPF ou CNPJ do titular da conta bancária).
Brasília - DF, 2 de abril de 2024 às 17:45:42 HUDSON DOS SANTOS ABREU Servidor Geral -
03/04/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/04/2024 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/03/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:28
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745361-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ABV CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO 1.
Antes, junte a Secretaria o extrato do depósito referente à penhora SISBAJUD (ID 183394571), a fim de aferir a quantia efetivamente transferida. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745361-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ABV CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO 1.
Conforme determinado na decisão ID 184517030, junte a executada o comprovante do pagamento do valor que entende devido, instruído com a respectiva planilha.
Prazo: 5 dias. 2.
Em seguida, intime-se o exequente para informar se o valor pago é suficiente para adimplir a obrigação, sob pena de reputar-se satisfeita (quitação tácita), no mesmo prazo. 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745361-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ABV CONSTRUÇÕES LTDA DECISÃO Ao ID 183394570, certificou-se a penhora de ativos financeiros da parte executada, realizada em 9/1/2024, no importe de R$ 16.175,77, correspondente ao valor da dívida ora vindicada.
Certificou-se, ainda, a liberação da quantia excedente R$ 6.662,26.
Ao ID 183544546, a parte executada apresentou apresentou impugnação, onde sustentou a nulidade da intimação da empresa ré para pagamento voluntário da dívida, bem como alega excesso de execução pela aplicação da multa prevista no art. 523 do CPC e dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Instada a se manifestar, a parte autora apresentou resposta ao ID 184459708, ocasião em refuta as alegações da executada, ao argumento de que, nos termos do art. 523 do CPC, a decisão inaugural foi devidamente publicada em 17/11/2023 (ID 178041146), iniciando-se a partir daí o prazo para pagamento voluntário da dívida, o qual findou em 11/12/2023.
Acrescenta que, ainda que se considere que a decisão em referência foi publicada em 28/11/2023, o referido prazo para adimplemento findou-se em 22/01/2024, conforme confessado pela empresa ré no ID 183544546.
Ao final, pleiteia o não acolhimento da impugnação apresentada pela executada. É a síntese necessária.
Decido.
Quanto à preliminar de nulidade da citação da empresa ré para pagamento voluntário da dívida, sabe-se que, na demanda de cumprimento provisório de sentença, a intimação da parte executada para pagamento voluntário da dívida se dá por intimação mediante publicação em nome de seu advogado, conforme arts .520 e 523, ambos do CPC.
Desse modo, da análise dos autos, observo que a executada foi devidamente intimada para pagamento da dívida, por meio da publicação da decisão de ID 177143126, ocorrida em 28/11/2023, em nome do respectivo advogado, tal como certificado no ID 179495366 e registrado nos expedientes dos presentes autos: Decisão (32416082) - Prioridade: Normal - ID do documento (179245495) ABV CONSTRUÇÕES LTDA Diário Eletrônico (23/11/2023 19:35:32) O sistema registrou ciência em 28/11/2023 00:00:00 Prazo: 15 dias 22/01/2024 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL SIM Observa-se, desse modo, a validade da intimação da parte ré para pagamento da dívida, e, ainda, que o prazo para pagamento voluntário findou-se em 22/1/2024.
Ocorre que, de fato, a penhora de ativos financeiros foi realizada em 9/1/2024, portanto, antes de expirar o prazo para pagamento voluntário da dívida.
Descabida, portanto, a multa do art. 523, do CPC, e dos honorários da fase de cumprimento de sentença.
Ante o exposto, em vista do decurso do prazo para pagamento voluntário, e não havendo outros questionamentos relacionados à dívida em si, intime-se a executada para anexar aos autos comprovante de pagamento do débito em aberto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, venham conclusos para destinação dos valores.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:38
Deferido em parte o pedido de ABV CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-98 (EXECUTADO)
-
01/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745361-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ABV CONSTRUÇÕES LTDA DESPACHO 1.
Face o primado do contraditório, manifeste-se o exequente o exequente acerca da impugnação acostada no ID 183544546.
Prazo: 5 dias. 2.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/01/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 15:09
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
24/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/01/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:16
Decorrido prazo de ABV CONSTRUÇÕES LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 16:35
Juntada de Petição de impugnação
-
12/01/2024 13:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ABV CONSTRUÇÕES LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
17/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 13:36
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:36
Deferido o pedido de FERREIRA PINTO, CORDEIRO, SANTOS E MAIA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 06.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/11/2023 20:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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