TJDFT - 0745738-29.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/09/2024 15:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/09/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 06:44
Juntada de comunicação
-
06/09/2024 09:21
Juntada de comunicação
-
06/09/2024 09:19
Juntada de comunicação
-
04/09/2024 19:52
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 19:21
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 16:16
Juntada de guia de execução
-
26/07/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 07:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:19
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 12:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
26/03/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 09:15
Juntada de consulta siapen
-
18/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 22:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0745738-29.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Réu: ROSILENI INÁCIO DE OLIVEIRA e outros SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração interpostos pela Defesa de ROSILENI INÁCIO DE OLIVEIRA, aduzindo a existência, ao que foi possível depreender, de omissão e obscuridade na sentença precedente (ID 186832568).
Conforme a compreensão deste magistrado sobre os declaratórios, a Defesa aduz que em suas alegações finais rogou o direito de recorrer em liberdade, eis que a sentenciada/embargante responde ao processo nessa condição.
Contudo, registra que o julgado não apreciou a questão, razão pela qual entende que haveria omissão e obscuridade a desafiar a pretendida declaração.
Franqueado o contraditório, sobreveio registro do PJe sinalizando que o prazo do Ministério Público teria decorrido em 11/03/2024.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
De saída, conheço dos declaratórios porque tempestivos.
Quanto ao mérito, observo que, de fato, a Defesa apresentou pedido de concessão da oportunidade de recorrer de eventual condenação em liberdade e, realmente, não é possível visualizar deliberação sobre o tema em sede de sentença.
Ou seja, conquanto se trate de questão, ao sentir desse magistrado e com as devidas vênias da Defesa, de somenos importância, eis que, a contrário senso, também não houve decreto prisional ordenado em desfavor da sentenciada/embargante, é de se reconhecer que não houve uma deliberação explícita do tema.
Ora, se a sentenciada/embargante não está presa por este processo e na sentença não sobreveio decreto prisional, inclusive com expressa referência de que “Considerando a ausência de pedido do Ministério Público, não há cautelares a serem impostas aos condenados.”, é de se concluir, inclusive pela manutenção do status quo, que não há nenhum risco de sobrevir ordem prisional contra a sentenciada/embargante em razão deste processo, estando subentendido o direito de recorrer em liberdade.
De todo modo, considerando que a zelosa Defesa identificou a omissão e deseja um expresso pronunciamento judicial sobre a questão, bem como que não houve oposição do titular da ação penal, entendo possível acolher a pretensão e declarar a sentença na parcela que, sob a óptica da Defesa, sobrou omissa.
Isto posto, com suporte nas razões acima registradas, CONHEÇO dos declaratórios e, no mérito, LHES DOU PROVIMENTO a fim de suprir omissão na sentença precedente, o que faço acrescentando o seguinte parágrafo ao seu tópico 4 (das disposições finais), na forma abaixo transcrita: “A acusada ROSILENI respondeu ao processo em liberdade.
Agora, embora condenada, deve assim permanecer.
Isso porque, no atual sistema legislativo brasileiro, constitui crime de abuso de autoridade contra o juiz caso este decrete qualquer espécie de prisão cautelar sem expresso requerimento de parte autorizada por lei.
Dessa forma, à luz dessas razões, CONCEDO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.” De mais a mais, mantenho inalterados todos os demais termos do julgado.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
14/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:26
Recebidos os autos
-
22/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
21/02/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2024 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/02/2024 15:29
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/02/2024 15:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/02/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
02/02/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
22/12/2023 18:50
Juntada de intimação
-
22/12/2023 09:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 14:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 15:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/12/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:08
Juntada de gravação de audiência
-
18/11/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 15:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/11/2023 13:03
Juntada de comunicações
-
16/11/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 17:01
Expedição de Ofício.
-
16/11/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 16:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 14:36
Juntada de comunicações
-
19/09/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 11:09
Juntada de comunicações
-
05/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 19:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 16:00, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/06/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:20, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
04/04/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2023 16:20, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
02/03/2023 14:00
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
02/03/2023 14:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/01/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2023 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:20
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 15:00
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 21:57
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/12/2022 20:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
13/12/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2022 09:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/12/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2022 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 17:48
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
06/12/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
05/12/2022 09:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/12/2022 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2022 18:43
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/12/2022 18:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
03/12/2022 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2022 11:49
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/12/2022 11:49
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
03/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
03/12/2022 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 22:55
Juntada de laudo
-
02/12/2022 22:53
Juntada de laudo
-
02/12/2022 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 17:41
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/12/2022 04:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/12/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 01:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
02/12/2022 01:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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