TJDFT - 0745824-57.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 10:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
15/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0745824-57.2019.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO GUIMARAES VILELA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os honorários advocatícios contra a Fazenda Pública e ressarcimento de custas processuais deve obedecer aos índices fixados no Tema 905 do STJ, ou seja, as condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E.
Contudo, a partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado, tanto para a correção monetária quanto para a taxa de juros.
Em geral, sendo o débito após de 2009, deve-se aplicar os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no IPCA-E até 8/12/2021.
Após 8/12/2021, somente a Selic.
Portanto, tem razão o DF.
O valor deve ser atualizado apenas pela Selic.
Foi fixado em valor fixo em 2022.
Após a preclusão, remetam ao Contador para atualizar o débito nos termos da decisão acima.
Em seguida, expeça-se RPV em favor do advogado LEONARDO GUIMARAES VILELA , observando a renúncia.
Indefiro a inclusão da multa, porque não se aplica à Fazenda Pública a disposição legal mencionada.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 21:01
Recebidos os autos
-
20/02/2024 21:01
Deferido o pedido de LEONARDO GUIMARAES VILELA - CPF: *32.***.*89-60 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 21:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/04/2023 15:45
Outras decisões
-
20/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
17/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:31
Recebidos os autos
-
10/01/2022 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2021 20:14
Recebidos os autos
-
07/12/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/09/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de EUDES SOARES DE SANTANA em 06/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 20:48
Recebidos os autos
-
21/06/2021 20:48
Declarada incompetência
-
16/05/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/05/2021 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/03/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 14:54
Juntada de Petição de apelação
-
17/03/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 21:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para Vara de Execução Fiscal do DF - (em diligência)
-
17/02/2021 21:44
Recebidos os autos
-
17/02/2021 21:44
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2021 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/01/2021 13:59
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/01/2021 13:59
Recebidos os autos
-
18/09/2020 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de EUDES SOARES DE SANTANA em 20/08/2020 23:59:59.
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 14:50
Recebidos os autos
-
23/07/2020 14:50
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/02/2020 10:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/02/2020 02:44
Publicado Certidão em 14/02/2020.
-
13/02/2020 16:42
Recebidos os autos
-
13/02/2020 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/02/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2020 17:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2020 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
20/01/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 15:37
Publicado Certidão em 18/12/2019.
-
18/12/2019 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 21:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2019 19:33
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 17:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 17:27
Recebidos os autos
-
19/09/2019 17:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/09/2019 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
19/09/2019 14:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2019 04:13
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2019 14:29
Recebidos os autos
-
13/09/2019 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2019 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745706-58.2021.8.07.0001
Interlagos Agropecuaria e Comercio LTDA
Condominio Rural Mansoes Belvedere Green
Advogado: Marco Aurelio Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2021 22:43
Processo nº 0745671-64.2022.8.07.0001
Ccn Prestaserv Prestadora de Servicos De...
Wanessa Aldrigues Candido
Advogado: Leonardo Thadeu Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 12:11
Processo nº 0745687-52.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Thaian Bispo Fagundes
Advogado: Maria Luzia Ribeiro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2021 19:20
Processo nº 0745836-37.2020.8.07.0016
Maria Delfina Balbo
Luana Regina Balbo Wernik
Advogado: Donaldo Bento de Souza Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2020 14:28
Processo nº 0744715-03.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Adilelson Alvarenga Freire
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 10:49