TJDFT - 0745824-52.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 13:10
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
10/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0745824-52.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL LIRA GARCIA EXECUTADO: CRISMILE ATELIE DENTAL EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: GABRIEL LIRA GARCIA e como devedor EXECUTADO: CRISMILE ATELIE DENTAL EIRELI, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 202300489, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/07/2024 10:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/07/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:19
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
14/06/2024 04:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2024 16:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:55
Outras decisões
-
22/05/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/05/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
17/08/2023 23:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:05
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 15:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
16/01/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/01/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de XADI SERVICOS DE ODONTOLOGIA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 22:50
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
17/11/2022 13:41
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
07/11/2022 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2022 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/10/2022 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 18:11
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745743-85.2021.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Otneb Industria e Comercio de Artefatos ...
Advogado: Lina Josefina de Castro Almendra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2021 11:51
Processo nº 0744577-47.2023.8.07.0001
Joao Gabriel Monteiro Araujo
Banco Pan S.A
Advogado: Italo da Silva Fraga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/08/2024 16:39
Processo nº 0745785-21.2023.8.07.0016
Hugo Moraes Pereira de Lucena
Thiago Castro da Silva
Advogado: Yan Lucas Borges Aguiar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 19:55
Processo nº 0745911-53.2022.8.07.0001
Luis Fernando Demarchi
Soc Beneficiente de Senhoras Hospital Si...
Advogado: Caio Cesar Cestari Penasso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 10:02
Processo nº 0745757-98.2023.8.07.0001
Neyde Silva Tinoco
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Correia Lima Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 16:56