TJDFT - 0745500-28.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 10:47
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 10:46
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES GONCALVES BATISTA em 29/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0745500-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DE LOURDES GONCALVES BATISTA RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de recurso inominado interposto por MARIA DE LOURDES GONCALVES BATISTA, em face da sentença exarada pelo Juízo do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF que declarou a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos relativos a acertos financeiros reconhecidos administrativamente.
A parte recorrente apresentou a petição de ID nº 57522763 requerendo a desistência do recurso interposto.
Considerando que o art. 998 do CPC estabelece não ser necessária a anuência do recorrido ou dos litisconsortes para que a parte desista do recurso, homologo o pedido de desistência recursal, nos termos do artigo 11, inciso XII, do Regimento Interno das Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Retornem-se os autos ao juízo de origem.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
05/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
04/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:40
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 13:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
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03/04/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:53
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
14/03/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
14/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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