TJDFT - 0744906-48.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:03
Baixa Definitiva
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08/03/2024 11:03
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de D & B CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de GLEDISON BELO D AVILA em 04/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:15
Publicado Acórdão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0744906-48.2022.8.07.0016 EMBARGANTE(S) D & B CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA EMBARGADO(S) GLEDISON BELO D AVILA Relatora Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Acórdão Nº 1807880 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
CUSTAS PROCESSUAIS E PREPARO.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO.
REDISCUSSÃO.
VIA INAPROPRIADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Acórdão lavrado de acordo os artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95, e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT.
Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2.
Embargos de declaração opostos pela parte ré, que alegou omissão no acórdão nº 1738140, segundo o qual foi reconhecida a deserção. 3.
Os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1.022 do CPC.
No caso, o recurso manejado não é via apropriada para a rediscussão da matéria ou reavaliação da prova. 4.
A decisão colegiada está satisfatoriamente fundamentada e inexiste vício a ser enfrentado e/ou sanado. 5.
Nos termos do art. 31, caput, e § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT: "Art. 31.
O preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. § 1º Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso”. 6.
Outrossim, é descabida a intimação do recorrente para complementar o preparo, nos termos do Enunciado 168 do FONAJE: "Não se aplica aos recursos dos Juizados Especiais o disposto no artigo 1.007 do CPC 2015.” 7.
No caso, a recorrente não é beneficiária da justiça gratuita e não comprovou o recolhimento das custas e do preparo no prazo assinalado por lei. 8.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal e DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 02 de Fevereiro de 2024 Juiza MARGARETH CRISTINA BECKER Relatora RELATÓRIO Dispensado o relatório.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
VOTOS A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - Relatora Dispensado o voto.
A ementa servirá de acórdão, conforme inteligência dos arts. 2º e 46 da Lei n. 9.099/95.
A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 1º Vogal Com o relator O Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
07/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/02/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2023 12:39
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2023 09:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
11/12/2023 12:48
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/11/2023 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:53
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 18:49
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 18:49
Desentranhado o documento
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24/11/2023 18:45
Juntada de
-
24/11/2023 18:35
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
24/11/2023 18:24
Outras Decisões
-
21/11/2023 17:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/10/2023 09:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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06/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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06/10/2023 02:17
Decorrido prazo de D & B CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 08:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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25/09/2023 19:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/09/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/09/2023 08:45
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/09/2023 08:44
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 00:06
Decorrido prazo de GLEDISON BELO D AVILA em 06/09/2023 23:59.
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27/08/2023 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2023 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:07
Publicado Acórdão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:11
Conhecido o recurso de GLEDISON BELO D AVILA - CPF: *92.***.*51-15 (RECORRENTE) e provido em parte
-
08/08/2023 16:11
Não conhecido o recurso de D & B CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-05 (RECORRENTE)
-
08/08/2023 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:20
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
27/07/2023 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
27/07/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:49
Deliberado em Sessão - Retirado
-
19/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2023 07:01
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:42
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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02/06/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
02/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2023 07:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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05/05/2023 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
-
05/05/2023 14:24
Juntada de Certidão
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05/05/2023 13:28
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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