TJDFT - 0745882-66.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 14:26
Baixa Definitiva
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25/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:25
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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25/07/2024 03:37
Decorrido prazo de ESMERALDA GOMES DE FREITAS em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE IMPORTÂNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA VIA PIX ENVIADO POR EQUÍVOCO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NÃO CONFIGURADA.
CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR.
NEXO CAUSAL AUSENTE.
DANOS MORAIS INEXISTENTES.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A gratuidade de justiça concedida à parte autora na decisão que determina a citação deve ser impugnada na contestação, nos termos do art. 100 do Código de Processo Civil, sob pela de preclusão. 2.
Nos termos do art. 14, § 3º, II, do Código de Defesa do Consumidor, será afastada a responsabilidade do fornecedor de serviços se ficar comprovado que houve culpa exclusiva do consumidor. 3.
Realizada transferência bancária, via PIX, para pessoa diversa, por engano do remetente, sem evidências de fraude ou coação, tampouco fortuito interno, resta configurada a excludente de responsabilidade da instituição financeira. 4.
Ausente nexo de causalidade, entre a remessa de quantia via Pix e o recebimento por pessoa desconhecida, por culpa da remetente, improcede o pedido de indenização por danos morais. 5.
Apelação não provida.
Impugnação à gratuidade de justiça não acolhida.
Unânime. -
01/07/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:05
Conhecido o recurso de ESMERALDA GOMES DE FREITAS - CPF: *03.***.*22-98 (APELANTE) e não-provido
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21/06/2024 16:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/05/2024 18:50
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/03/2024 16:30
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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12/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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