TJDFT - 0744718-21.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 11:46
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:45
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GESSE ALVES NERIS em 17/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0744718-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GESSE ALVES NERIS RECORRIDO: CLARO S.A.
DECISÃO A parte recorrente foi intimada a efetuar o preparo após o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, contudo, não se manifestou.
O art. 42, §1º, da Lei 9.099/95, dispõe que o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11,V, do RITRJE.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, 18 de março de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
18/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:33
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de GESSE ALVES NERIS - CPF: *24.***.*69-53 (RECORRENTE)
-
18/03/2024 14:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
18/03/2024 13:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GESSE ALVES NERIS em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0744718-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GESSE ALVES NERIS RECORRIDO: CLARO S.A.
DECISÃO A parte recorrente pugnou pela concessão da gratuidade de justiça.
Contudo, deixou de atender ao comando do despacho ID 56220794, que determinou a comprovação da alegada situação de hipossuficiência.
Assim, indefiro o pedido de concessão do benefício.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Brasília, 7 de março de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
08/03/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:56
Outras Decisões
-
07/03/2024 14:03
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/03/2024 17:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
05/03/2024 02:21
Decorrido prazo de GESSE ALVES NERIS em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0744718-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GESSE ALVES NERIS RECORRIDO: CLARO S.A.
DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
27/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
26/02/2024 13:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
26/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744602-94.2022.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Social Solutions Tecnologia LTDA
Advogado: Ana Cristina Loureiro de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 21:47
Processo nº 0744964-96.2022.8.07.0001
Banco Original S/A
Nacelio Alves Pessoa
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 19:06
Processo nº 0744536-51.2021.8.07.0001
Natalia Piva Mirandola
Natalia Piva Mirandola
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2023 17:19
Processo nº 0745777-44.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Adriana Paulino de Oliveira
Advogado: Thalys Cunha Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 11:01
Processo nº 0744727-17.2022.8.07.0016
Marisete Maria da Silva Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 18:42