TJDFT - 0745586-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Tendo em vista a apelação interposta por YUVATI CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) LUIS FERNANDO ROXO MEDEIROS INTIMADA(S) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
24/09/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ROXO MEDEIROS em 23/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:34
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/07/2024 22:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2024 21:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/07/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
04/07/2024 15:10
Juntada de ata
-
28/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ROXO MEDEIROS em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:38
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 14:00, 13ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 02:59
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ROXO MEDEIROS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745586-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LUIS FERNANDO ROXO MEDEIROS REU: YUVATI CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO SANEAMENTO DO PROCESSO Estão presentes os requisitos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e inexistem preliminares suscitadas pelas partes nem questões de ordem pública a serem conhecidas de ofício, razão pela qual dou o processo por saneado.
DOS FATOS CONTROVERTIDOS A lide apresenta a seguinte questão de fato controvertida: se o cheque se a emissão do cheque ocorreu em razão de prática de agiotagem do autor, tendo como origem o termo de confissão de dívida firmado pelo representante da ré, ou, ainda, se o débito existe em razão da 'existência contínua de vínculo comercial entre as partes', conforme alegado pelo réu em réplica.
DO ÔNUS DA PROVA Não estão presentes as condições previstas no artigo 373, §1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
Dessa forma, incumbe ao devedor o ônus da prova, devendo demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme dispõe o art. 373, II, do CPC.
Por outro vértice, em que pese o ônus ser do réu, no que se refere à agiotagem, também compete ao autor comprovar suas alegações, a fim de justificar as provas documentais por ele carreadas aos autos.
DAS PROVAS DEFERIDAS Ao réu, que alega se tratar de agiotagem, para indicar a data e o valor original tomado do réu, a data e os pagamentos parciais realizados (se o caso), bem como trazer documentos bancários que comprovem suas alegações (transferências etc.).
Ao autor, que alega que se trata de valor oriundo de transações comerciais, juntando, inclusive, contratos, para dizer efetivamente de qual contrato é oriundo a dívida objeto da inicial, pois de nada adianta juntar contratos e apresentar alegações genéricas no sentido de 'existência contínua de vínculo comercial entre as partes', sob pena de imprestabilidade das provas anexadas e determinação de desentranhamento.
Prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, sob pena de confesso.
Designe-se audiência, observando que será realizada de forma virtual, salvo se alguma das partes se opuser à sua realização desta forma, mantendo-se, neste caso, a mesma data e hora, mas com realização da sala de audiência deste Juízo.
Expeça-se mandado de intimação pessoal ao autor, sob pena de confesso.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/05/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 12:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:38
Outras decisões
-
13/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/05/2024 22:58
Juntada de Petição de impugnação
-
17/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
19/01/2024 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:31
Recebida a emenda à inicial
-
11/01/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/12/2023 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 21:41
Recebidos os autos
-
18/12/2023 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/12/2023 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 08:48
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/11/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744581-84.2023.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Sabrina Lucas Assi Alves
Advogado: Lucas Reis Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 13:25
Processo nº 0745269-35.2022.8.07.0016
Rosangela Maria dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2022 11:26
Processo nº 0744894-97.2023.8.07.0016
Thamys Lara Rodrigues da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Fabianne de Oliveira Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 15:49
Processo nº 0745785-21.2023.8.07.0016
Hugo Moraes Pereira de Lucena
Thiago Castro da Silva
Advogado: Yan Lucas Borges Aguiar
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 16:51
Processo nº 0745649-58.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Tania Lopes de Oliveira
Advogado: Thiago Caetano Luz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2022 14:40