TJDFT - 0744659-15.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744659-15.2022.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZABELLE ROCHA ABREU REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em face de ELIZABELLE ROCHA ABREU.
Retifiquem-se os registros.
Denota-se que a parte exequente esclareceu os valores discriminados (ID 206638624).
Intime-se ELIZABELLE ROCHA ABREU (devedora) para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
No caso de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, ao exequente para trazer aos autos a planilha atualizada do débito, ficando, desde já, autorizada a realização de pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INJOJUD e Registradores, este último no caso de beneficiário da gratuidade da justiça).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo das determinações precedentes, promova a Secretaria a retificação da autuação para atualização do valor atribuído à causa.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 17:32:53.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/05/2024 14:01
Baixa Definitiva
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17/05/2024 14:01
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 14:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
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07/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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06/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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06/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ELIZABELLE ROCHA ABREU em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
24/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/12/2023 13:18
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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06/12/2023 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2023 02:18
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 14:15
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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13/11/2023 19:40
Juntada de Petição de agravo
-
08/11/2023 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 10:02
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 00:07
Recebidos os autos
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16/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/10/2023 00:07
Recebidos os autos
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16/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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16/10/2023 00:07
Recurso Especial não admitido
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19/09/2023 16:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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19/09/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/09/2023 16:21
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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19/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/08/2023 13:02
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:30
Juntada de Certidão
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24/08/2023 09:29
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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23/08/2023 13:35
Recebidos os autos
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23/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 21:35
Juntada de Petição de recurso especial
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03/08/2023 00:06
Publicado Ementa em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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28/07/2023 12:54
Conhecido o recurso de ELIZABELLE ROCHA ABREU - CPF: *88.***.*42-72 (APELANTE) e não-provido
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28/07/2023 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/06/2023 19:10
Recebidos os autos
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16/06/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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16/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:06
Publicado Despacho em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 17:29
Recebidos os autos
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07/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 17:05
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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07/06/2023 17:05
Recebidos os autos
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05/06/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
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05/06/2023 12:31
Recebidos os autos
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05/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/06/2023 17:51
Recebidos os autos
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02/06/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/06/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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