TJDFT - 0745973-93.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 14:42
Baixa Definitiva
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02/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:41
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 06/03/2024.
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06/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COMINATÓRIA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. § 8º-A DO ARTIGO 85 DO CPC. 1.
De regra, cabe ao magistrado fixar os honorários sucumbenciais em consonância com os percentuais previstos no § 2° do artigo 85, incidentes sobre o valor da condenação ou do proveito econômico perseguido e, em não sendo possível mensurar quaisquer desses aspectos, ainda sobre o valor atualizado da causa. 2.
Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, cabível a sua fixação por apreciação equitativa, a fim de garantir a remuneração adequada dos advogados, para tanto, deve ser observado o disposto no artigo 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. 3.
In casu deve-se aplicar a nova base de cálculo na forma estabelecida pelo artigo 85, § 8º-A, do CPC, observando-se os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB/DF, uma vez que estabelece valor superior ao limite mínimo de 10% estabelecido no § 2º do referido dispositivo. 4.
Recurso da patrona da autora conhecido e provido. -
04/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 21:23
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE HELENA NÍDIA DE CARVALHO MENDES (APELANTE) e JANAÍNA CÉSAR DOLES (APELANTE) e provido
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01/03/2024 21:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 21:32
Recebidos os autos
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30/11/2023 21:06
Juntada de Certidão de julgamento
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30/11/2023 20:45
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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07/11/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2023 18:58
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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10/10/2023 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/10/2023 09:31
Recebidos os autos
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09/10/2023 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
03/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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