TJDFT - 0744951-18.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 11:04
Baixa Definitiva
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19/07/2024 11:03
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de WILLIAM AKERMAN GOMES em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de TIM S/A em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:10
Recebidos os autos
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25/06/2024 15:10
Não recebido o recurso de WILLIAM AKERMAN GOMES - CPF: *09.***.*17-29 (RECORRENTE).
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25/06/2024 15:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
25/06/2024 11:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/06/2024 02:22
Decorrido prazo de WILLIAM AKERMAN GOMES em 24/06/2024 23:59.
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20/06/2024 02:28
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0744951-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: WILLIAM AKERMAN GOMES RECORRIDO: TIM S/A DESPACHO A parte recorrente apresentou Recurso Inominado desacompanhado das custas processuais e do preparo recursal.
O art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais do DF dispõe que: "O preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. § 1º Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Desse modo, fica intimada a parte recorrente a comprovar que tenha efetivado o recolhimento das guias de custas processuais e de preparo recursal, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, 17 de junho de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
17/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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17/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 17:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/06/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:30
Recebidos os autos
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17/06/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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