TJDFT - 0745872-56.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 15:33
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
23/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 26/03/2024.
-
25/03/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PENAL.
PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Inviável a absolvição se a sentença condenatória está amparada por acervo probatório harmônico, sendo os elementos colhidos no inquérito policial confirmados em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2.
Ademais, o depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha tem valor probatório, porquanto revestido de fé pública, sendo apto para embasar a condenação, especialmente quando coeso e conforme os demais elementos de prova. 3.
Impossível o reconhecimento da causa especial de diminuição da pena pelo tráfico privilegiado (artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006), uma vez atestado nos autos que o réu tinha a atividade criminosa como meio de vida. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:58
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
21/03/2024 10:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/02/2024 11:05
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:13
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR
-
31/01/2024 13:28
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/01/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
04/12/2023 18:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
04/12/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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