TJDFT - 0744816-85.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 19:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/03/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 12/03/2025 23:59.
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09/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/02/2025 17:25
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 22:00
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/01/2025 17:58
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO LACERDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MAURICIO VARGAS DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTENEGRO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PRISCILA DA COSTA NO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BEATRIZ SOBREIRA DE MIRANDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA CARNEIRO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCO AURELIO TORRES MAXIMO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARCO AURELIO TORRES MAXIMO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MAURICIO VARGAS DE MATOS em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de BEATRIZ SOBREIRA DE MIRANDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PRISCILA DA COSTA NO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTENEGRO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO LACERDA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA CARNEIRO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 22:19
Juntada de Petição de apelação
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06/12/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:32
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 11:56
Recebidos os autos
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11/11/2024 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/11/2024 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/11/2024 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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24/10/2024 12:14
Expedição de Termo.
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24/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 21:56
Recebidos os autos
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22/10/2024 21:56
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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22/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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13/08/2024 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:41
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 23:53
Juntada de Petição de alegações finais
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28/05/2024 18:49
Juntada de Petição de alegações finais
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28/05/2024 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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17/05/2024 02:45
Publicado Ata em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744816-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO VIEIRA CARNEIRO, LUCIANO DE CARVALHO LACERDA, FRANCISCO MONTENEGRO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, PRISCILA DA COSTA NO, BEATRIZ SOBREIRA DE MIRANDA, JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO, MAURICIO VARGAS DE MATOS, MARCO AURELIO TORRES MAXIMO REQUERIDO: ELDER RIBEIRO DE PADUA, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA ATA DE AUDIÊNCIA REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO No dia 14 de maio de 2024, às 14h, teve início a AUDIÊNCIA HÍBRIDA (presencial e por videoconferência) designada nos autos do processo n.º 0744816-85.2022.8.07.0001, ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ajuizada por Pedro Vieira Carneiro, Luciano de Carvalho Lacerda, Francisco Montenegro Ribeiro da Silva Junior, Priscila da Costa No, Beatriz Sobreira de Miranda, Jose Arthur Oliveira Jeronimo, Mauricio Vargas de Matos e Marco Aurelio Torres Máximo em desfavor de Elder Ribeiro de Pádua, Premier Jet Venda de Embarcação Compartilhada Ltda e Rogério Fayad de Albuquerque Rosa (Representante Legal: Rogerio Fayad de Albuquerque Rosa).
Preside o ato a MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª Simone Garcia Pena.
Feito o pregão, a ele, RESPONDERAM PRESENCIALMENTE o autor Pedro Vieira Carneiro, o advogado da parte autora Dr.
Marco Aurelio Torres Maximo - OAB DF2714, o réu Elder Ribeiro de Pádua e seus Dr.
Nilton Nunes Gonzaga - OAB DF45954 e Dr.
Kaio César Portella Schroder - OAB DF67244.
RESPONDERAM AO PREGÃO POR MEIO DE ACESSO AO LINK DISPONIBILIZADO PARA VIDEOCONFERÊNCIA os autores Mauricio Vargas de Matos, Priscila da Costa No e Beatriz Sobreira de Miranda.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência dos autores Luciano de Carvalho Lacerda, Francisco Montenegro Ribeiro da Silva Junior, Jose Arthur Oliveira Jeronimo e Marco Aurelio Torres Máximo.
Ausente, ainda, o réu Rogério Fayad de Albuquerque Rosa que também é representante legal da ré Premier Jet Venda de Embarcação Compartilhada Ltda.
Após, o Dr.
Kaio César Portella Schroder - OAB DF67244 requereu o prazo de 48h para juntada de substabelecimento, o que foi deferido pela MM.ª Juíza.
Depois, proposta a conciliação, a mesma restou infrutífera.
Em seguida, o advogado da parte autora pugnou pela colheita do depoimento pessoal da réu Elder Ribeiro de Pádua.
Ouvido o advogado do réu Elder Ribeiro de Pádua, não se opôs ao pedido da parte autora.
Iniciada a instrução, o advogado dos autores pediu a palavra pela ordem, ocasião em que manifestou que não se opõe à juntada de documentos pelo corréu Elder em ID 196607807 e seguinte, contudo, pleiteia o depoimento pessoal do Sr.
Elder com vistas a contrapor tais documentos.
Instado a se manifestar, o advogado do Sr.
Elder informou não ter oposição ao depoimento pessoal de seu constituído o qual poderia ocorrer nesta solenidade.
Em seguida, a MM.ª Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: “Em vista da ausência de impugnação das partes, tanto em relação aos documentos juntados após o saneador como em relação ao requerimento do depoimento pessoal do Sr.
Elder defiro a dilação probatória ora versada.
Publicação e intimação em audiência”.
Após, mediante registro de gravação audiovisual a ser anexado ao processo eletrônico, procedeu-se conforme segue: foi colhido o depoimento pessoal do réu, ELDER RIBEIRO DE PÁDUA, já qualificados nos autos.
FIZERAM PERGUNTAS À PARTE o Dr.
Marco Aurelio Torres Maximo - OAB DF2714 e a MM.ª Juíza.
Após, ouviu-se a pessoa de MAURÍCIO DOS SANTOS TOLEDO, brasileiro, casado, militar, CPF n.º *06.***.*54-19, residente e domiciliado no(a) SHCGN 710, bloco K, apartamento 102, Asa Norte, Brasília-DF, testemunha legalmente compromissada.
FIZERAM PERGUNTAS À TESTEMUNHA a MM.ª Juíza, o Dr.
Marco Aurelio Torres Maximo - OAB DF2714, o Dr.
Nilton Nunes Gonzaga - OAB DF45954.
NÃO FEZ PERGUNTAS À TESTEMUNHA o Dr.
Kaio César Portella Schroder - OAB DF67244.
Em seguida, ouviu-se a pessoa de EDIL DA CUNHA ARAUJO JUNIOR, brasileiro, casado, emprsário, residente e domiciliado no(a) Rodovia DF 495, KM6, chácara Ebenézer, Zona Rural, Santa Maria-DF, CPF n.º *99.***.*22-00, testemunha legalmente compromissada.
FEZ PERGUNTAS À TESTEMUNHA o Dr.
Nilton Nunes Gonzaga - OAB DF45954.
NÃO FIZERAM PERGUNTAS À TESTEMUNHA o Dr.
Kaio César Portella Schroder - OAB DF67244 e o Dr.
Marco Aurelio Torres Maximo - OAB DF2714.
Depois, os patronos do réu Elder Ribeiro de Pádua desistiram da oitiva das testemunhas Anderson de Carvalho Santiago e Emerson de Carvalho Santiago.
Após, o advogado da parte autora requereu a oitiva da testemunha Adriano Jardim Barbosa.
Pelo patrono da parte autora foi dito que impugnava a oitiva da testemunha ora apresentada pelo patrono do réu Elder Ribeiro de Pádua.
Em seguida, a MM.ª Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: “Indefiro a oitiva da testemunha ora apresentada pelo patrono do réu Elder Ribeiro de Pádua em razão da extemporaneidade, bem como pela vedação da prova surpresa.
Publicação e intimação em audiência”.
Depois, os patronos das partes requereram o prazo comum de 10 (dez) dias para o oferecimento de alegações finais.
Em seguida, a MM.ª Juíza proferiu a seguinte DECISÃO: "Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias para o oferecimento de alegações finais.
Após, venham-me os autos conclusos.
Publicação e intimação em audiência''.
Depois, a MM.ª Juíza determinou a anexação ao PJe do registro da gravação audiovisual realizada nesta audiência.
APÓS APRESENTADO EM TELA O PRESENTE TERMO ÀS PARTES E SEUS ADVOGADOS COLHEU-SE(RAM-SE), ORALMENTE O(S) RESPECTIVO(S) “CIENTE” E “DE ACORDO”, CONFORME REGISTRO DE GRAVAÇÃO AUDIOVISUAL A SER ANEXADO A ESTE PROCESSO.
Nada mais havendo, às 16h00, encerrou-se a presente audiência.
Eu, _____________ Gilberto Salles Rodrigues, Técnico Judiciário, o lavrei.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela MM.ª Juíza de Direito abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/05/2024 00:48
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:38
Decorrido prazo de ELDER RIBEIRO DE PADUA em 28/02/2024 23:59.
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22/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:32
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744816-85.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO VIEIRA CARNEIRO, LUCIANO DE CARVALHO LACERDA, FRANCISCO MONTENEGRO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR, PRISCILA DA COSTA NO, BEATRIZ SOBREIRA DE MIRANDA, JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO, MAURICIO VARGAS DE MATOS, MARCO AURELIO TORRES MAXIMO REQUERIDO: ELDER RIBEIRO DE PADUA, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA REPRESENTANTE LEGAL: ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA DESPACHO NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração da decisão de id. 164843470 ante as razões nela esposadas.
Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento cuja designação foi determinada no "supra" aludido decisório.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
16/02/2024 20:01
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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02/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de ELDER RIBEIRO DE PADUA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCO AURELIO TORRES MAXIMO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de MAURICIO VARGAS DE MATOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de BEATRIZ SOBREIRA DE MIRANDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de PRISCILA DA COSTA NO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTENEGRO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO LACERDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:04
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA CARNEIRO em 29/01/2024 23:59.
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29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de BEATRIZ SOBREIRA DE MIRANDA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de PRISCILA DA COSTA NO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO LACERDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:51
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA CARNEIRO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MAURICIO VARGAS DE MATOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de MARCO AURELIO TORRES MAXIMO em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTENEGRO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 15:21
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:21
Outras decisões
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23/11/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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22/11/2023 15:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:15
Outras decisões
-
30/10/2023 19:54
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/10/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de Sub-Oficial Mor da CAPITANIA FLUVIAL DE BRASÍLIA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:53
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BEATRIZ SOBREIRA DE MIRANDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MAURICIO VARGAS DE MATOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCO AURELIO TORRES MAXIMO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTENEGRO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO LACERDA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA CARNEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de PRISCILA DA COSTA NO em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 19:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:32
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:55
Deferido em parte o pedido de ELDER RIBEIRO DE PADUA - CPF: *13.***.*13-07 (REQUERIDO)
-
22/08/2023 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/05/2023 15:14
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
11/05/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:15
Recebidos os autos
-
24/04/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/04/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:32
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/03/2023 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de JOSE ARTHUR OLIVEIRA JERONIMO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de MARCO AURELIO TORRES MAXIMO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de MAURICIO VARGAS DE MATOS em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA CARNEIRO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de LUCIANO DE CARVALHO LACERDA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de BEATRIZ SOBREIRA DE MIRANDA em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de PRISCILA DA COSTA NO em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MONTENEGRO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 03:00
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:56
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:56
Indeferido o pedido de PEDRO VIEIRA CARNEIRO - CPF: *34.***.*69-45 (REQUERENTE)
-
19/01/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/01/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
24/12/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 11:47
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 05:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/12/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/12/2022 12:33
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:33
Concedida a Medida Liminar
-
16/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2022 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:27
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
05/12/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 16:35
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/11/2022 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
24/11/2022 23:27
Recebidos os autos
-
24/11/2022 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/11/2022 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/11/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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