TJDFT - 0746248-94.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 12:06
Transitado em Julgado em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIANA CABRAL DE MELO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação de fazer estipulada em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos e que não se trate de providência a ser por si adotada, na forma da tese firmada pelo C.
STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 725 (REsp 1.339.436/SP): “No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto”. -
12/09/2024 23:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 23:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/09/2024 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746248-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA CABRAL DE MELO, ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO A ré GOL LINHAS AEREAS S.A. informa sob ID 204702470 o cumprimento da obrigação estipulada.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar sobre as informações de ID 204702470, esclarecendo se a obrigação de fazer fixada resta cumprida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/08/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 22/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746248-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA CABRAL DE MELO, ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a ré para ciência e manifestação acerca da petição de ID 202546139, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 12:06
Recebidos os autos
-
20/06/2024 12:06
Deferido o pedido de ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES - CPF: *53.***.*56-91 (AUTOR), MARIANA CABRAL DE MELO - CPF: *96.***.*56-20 (AUTOR).
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14/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746248-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA CABRAL DE MELO, ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO a parte ré, conforme disposto em ID 196781252 - Despacho.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 17:21:59 MIGUEL GUSTAVO PONTES GUERCIO -
28/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/05/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:46
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746248-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA CABRAL DE MELO, ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO As rés foram condenadas, solidariamente, a "cumprirem integralmente os termos da oferta promocional, realizada em 28/12/2021, mediante a emissão dos bilhetes aéreos, no prazo de 10(dez) dias, com prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão, ou, ainda que em outra companhia aérea, nas mesmas condições, temporada e mesmo destino contidos nas reservas L28KD/29BXKT e L28Z3/29G7SF ou, na impossibilidade daquelas datas, em outras, à escolha dos autores/recorrentes, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 98.000 milhas e R$968,72".
Assim, considerando-se os voos identificados sob ID 192485185, intime-se imediatamente a parte ré, pessoalmente, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 2.000,00. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746248-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA CABRAL DE MELO, ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES REU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi condenada a cumprir integralmente os termos da oferta promocional, realizada em 28/12/2021, mediante a emissão dos bilhetes aéreos, no prazo de 10(dez) dias, com prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão, ou, ainda que em outra companhia aérea, nas mesmas condições, temporada e mesmo destino contidos nas reservas L28KD/29BXKT e L28Z3/29G7SF, devendo a parte autora arcar com o pagamento de 98.000 milhas e R$968,72 e considerando-se as dificuldades informadas pela parte ré, a parte autora foi intimada para indicar 3 voos, com as mesmas condições, temporada e mesmo destino contidos nas referidas reservas.
Entretanto, por questões pessoais, a parte autora requer a suspensão do feito por 6 meses para que possa indicar os 3 voos.
Não se trata de qualquer hipótese que admita suspensão do feito, incompatível, ademais, com o rito dos Juizados, razão pela qual recebo o pleito como mero pedido de dilação de prazo, que defiro apenas parcialmente, para deferir à parte autora prazo de 15 dias para a indicação respectiva, sob pena de arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/03/2024 19:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 19:47
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES - CPF: *53.***.*56-91 (AUTOR) e MARIANA CABRAL DE MELO - CPF: *96.***.*56-20 (AUTOR)
-
27/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746248-94.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA CABRAL DE MELO, ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 185686818 para declarar a nulidade da intimação da parte autora sobre o último despacho proferido sob ID 183281126, eis que a representação processual da mesma não havia sido atualizada no sistema, em observância aos pedidos realizados em fase recursal.
Verifico que o cadastro do advogado da parte autora, Dr.
João Marcos Fonseca de Melo, foi realizado e que a OAB respectiva registrada não é a OAB/DF nº 26.323, mas sim a SE643-A, não podendo ser alterada junto ao sistema.
Assim, intime-se a parte autora para que indique 3 voos, com as mesmas condições, temporada e mesmo destino contidos nas reservas L28KD/29BXKT e L28Z3/29G7SF, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação, intime-se imediatamente a parte ré, pessoalmente e por publicação, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 10 (dez) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:35
Deferido o pedido de ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES - CPF: *53.***.*56-91 (AUTOR).
-
08/02/2024 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIANA CABRAL DE MELO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:56
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de MARIANA CABRAL DE MELO em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:47
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2023 17:30
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 17:30
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/04/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2023 01:38
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:23
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:20
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIANA CABRAL DE MELO em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2023 01:25
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2023 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:40
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:40
Outras decisões
-
13/03/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2023 01:26
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 10/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 01:23
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 13:06
Recebidos os autos
-
01/03/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/02/2023 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:12
Decorrido prazo de SMILES FIDELIDADE S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/02/2023 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2023 11:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 12:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2022 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2022 02:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:54
Decorrido prazo de MARIANA CABRAL DE MELO em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/11/2022 13:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2022 20:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 23:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de ALESSANDRO MEDEIROS MARQUES em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIANA CABRAL DE MELO em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 16:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:17
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/10/2022 12:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/10/2022 17:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2022 17:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 13:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/08/2022 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/08/2022 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/08/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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