TJDFT - 0746098-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 13:56
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:56
Outras decisões
-
09/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 21:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 21:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
01/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:54
Outras decisões
-
30/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2024 22:54
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:54
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:37
Decorrido prazo de ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:03
Decorrido prazo de ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746098-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA EMBARGADO: ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA DESPACHO Aguarde-se o prazo para manifestação da parte embargada, conferido na decisão de ID 202433170.
Sem prejuízo, dê-se vista ainda a embargada quanto à petição de ID 202433170 e respectivos anexos, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/07/2024 09:59
Recebidos os autos
-
13/07/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 07:46
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746098-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO JARDIM BOTANICO COC LTDA EMBARGADO: ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA DECISÃO Trata-se de embargos à execução n.º 0736073-52.2023.8.07.0001 que fora ajuizada em 29/08/2023 pelo ora embargado Açofer Produtos Metalúrgicos Ltda contra o ora embargante Colégio Jardim Botânico COC Ltda pelo valor de R$ 52.409,92 que seria decorrente do inadimplemento de cinco cártulas de cheque, de números 002690 a 002694, que teriam sido emitidas pelo executado entre 09/06 a 07/07/2023, no valor de R$ 10.236,32 cada (ID170201779 dos autos da execução).
Em sua defesa a parte embargante afirma que o embargado, apesar de declarar ter fornecido produto ao embargante, não apresentou cópia de contrato, nota fiscal ou documento que comprove a relação jurídica havida entre as partes.
Assevera que os títulos 2690, 2691, 2692 e 2693 já se encontram liquidados, tendo providenciado a devida baixa junto ao banco Santander.
Defende a inexigibilidade dos títulos.
Postula que o embargado seja compelido a apresentar os títulos originais.
Ao final, postula o julgamento de procedência dos embargos para que a execução seja extinta pela inexigibilidade do título.
Os presentes embargos foram recebidos, mas não lhes foram atribuídos efeitos suspensivos (ID178784137).
Impugnação aos embargos no ID182395412 na qual o embargado assevera que os valores pagos e demonstrados nos IDs 177504386, 177504387, 177504388 e 177504389 não são referentes aos títulos cobrados na execução a que se referem estes embargos, mas aos cheques de n.º 3221, 3215, 3217, 2971, 2977, 2690, 3218 e 3222.
Esclarece que o cheque n.º 2690, no valor de R$ 10.236,32, que foi objeto da execução, foi devidamente adimplido, mas apenas em 26/10/2023, após o ajuizamento do feito executivo.
Defende a autonomia dos cheques.
Réplica no ID187536457 na qual a parte autora impugnou o recibo de ID182395413 por não reconhecer a assinatura e defende que os depósitos que comprovou nos autos correspondem aos valores dos cheques executados.
Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (ID187571056), quedaram-se inertes (ID189770977).
Realizada audiência de conciliação, inicialmente as partes postularam a realização de nova sessão de conciliação (ID195242402), mas depois resultou infrutífera por ausência da parte embargada (ID198555672). É o relatório.
Decido.
Antes de prosseguir com o julgamento do feito, fica a parte embargada intimada a se manifestar sobre a alegação da parte autora, impugnando o recibo de ID182395413 por não reconhecer a assinatura.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
30/06/2024 17:35
Outras decisões
-
26/06/2024 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/06/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:18
Decorrido prazo de ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:43
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 15:32
Recebidos os autos
-
31/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
29/05/2024 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 02:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/04/2024 18:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
30/04/2024 18:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 18:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
15/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746098-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP EMBARGADO: ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA DESPACHO Nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 139, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo e vislumbrando a possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designo a data de 30/04/2024 16:00h, para realização realização de audiência de conciliação por intermédio de videoconferência pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação).
Com a publicação desta decisão, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada.
Também ficam as partes intimadas de que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_16h À Secretaria: 1.
Publique-se. 2.
Após, remetam-se os autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO da audiência: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8184 / 3103-7398 / 3103-8186, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. -
14/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2024 19:31
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
13/03/2024 12:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:11
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746098-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: COLEGIO IMPACTO COC LTDA - EPP EMBARGADO: ACOFER PRODUTOS METALURGICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos do art. 93, XIV da CF c/c art. 203 § 4º do CPC, e da Portaria n. 1/2019, deste Juízo, ficam as PARTES INTIMADAS a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Brasília/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2024, às 11:27:20.
EDUARDO SANTOS PASCHOAL Servidor Geral -
23/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 22:06
Juntada de Petição de réplica
-
29/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
10/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 23:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:26
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 20:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/11/2023 23:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Nad Jane da Fonseca Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 15:46