TJDFT - 0746496-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:07
Recebidos os autos
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03/09/2024 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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02/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746496-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO REQUERIDO: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o retorno dos autos da Segunda Instância, aguarde-se eventual manifestação da parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem requerimentos, ao contador para o cálculo das custas finais, procedendo-se o Cartório as intimações de praxe.
Após, arquivem-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
13/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:20
Outras decisões
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12/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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11/08/2024 19:31
Recebidos os autos
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17/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 16/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:41
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:41
Outras decisões
-
08/03/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/03/2024 17:33
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, indefiro a petição inicial e, consequentemente, extingo o processo, sem apreciação de mérito (art. 485, inciso I, do CPC). -
07/02/2024 22:43
Recebidos os autos
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07/02/2024 22:43
Indeferida a petição inicial
-
07/02/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/02/2024 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de POSSUIDOR em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 13:24
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:24
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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09/01/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 13:53
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO - CPF: *15.***.*62-20 (REQUERENTE).
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12/12/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/12/2023 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/12/2023 16:47
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:47
Declarada incompetência
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11/12/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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08/12/2023 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:59
Recebidos os autos
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07/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:59
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/12/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/12/2023 17:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/11/2023 09:09
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 15:32
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a SILVIA PINTO CASTELLO BRANCO DE CARVALHO - CPF: *15.***.*62-20 (REQUERENTE).
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13/11/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
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10/11/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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