TJDFT - 0746604-26.2021.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 18:55
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:33
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
05/10/2024 21:27
Recebidos os autos
-
05/10/2024 21:27
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/10/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/08/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:16
Indeferido o pedido de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*58-15 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/07/2024 01:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:53
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:04
Indeferido o pedido de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*58-15 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
08/04/2024 13:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
30/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0746604-26.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA EXECUTADO: LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO DECISÃO Baixe-se o sigilo atribuído à decisão e aos documentos anteriores.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora Frutífera a busca, anote-se de imediato as restrições necessárias, quanto à circulação e transferência do automóvel, dispensada a lavratura do termo de penhora.
Cabe ressaltar, contudo, que tal medida, isoladamente, carece de efetividade, uma vez que o objetivo da execução é a satisfação do crédito exequendo.
Daí, deve a parte exequente indicar endereço no qual o veículo pode ser encontrado, para fins de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Em relação aos veículos encontrados, observe o exequente que: a) se o veículo estiver alienado fiduciariamente, não será possível a penhora da propriedade, mas, tão somente, dos eventuais direitos, cabendo ao exequente indicar a instituição financeira (informação a ser obtida perante o Detran) e o endereço para o cumprimento do mandado de intimação do credor fiduciário; b) se veículo detiver qualquer restrição administrativa, compete ao exequente diligenciar acerca da natureza de tal restrição perante a autoridade de trânsito, a fim de verificar a possibilidade de penhora; c) se o veículo possuir outras restrições judiciais ou penhoras anteriores, cabe ao exequente diligenciar perante os Juízos que as determinaram e trazer aos autos documentos que comprovem que o valor do veículo é suficiente para quitar as obrigações anteriores e, ainda, que haverá saldo remanescente, evitando-se, assim, penhoras ineficazes; Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, livres e desembraçados, localizados no Distrito Federal, ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva, se houver requerimento nesse sentido. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
06/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:21
Deferido o pedido de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*58-15 (EXEQUENTE).
-
05/02/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/01/2024 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
23/11/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/11/2023 10:05
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/11/2023 21:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/11/2023 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/11/2023 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/11/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/11/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/11/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
01/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:05
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:38
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2023 17:20
Recebidos os autos
-
10/09/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2023 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 14:41
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:24
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2023 00:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/07/2023 00:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/06/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SAVINI em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 19:05
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/06/2023 19:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 15:30, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/05/2023 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/04/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:11
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SAVINI em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 17:20
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 17:20
Deferido o pedido de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA - CPF: *84.***.*58-15 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:37
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
23/02/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
16/02/2023 12:32
Recebidos os autos
-
16/02/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SAVINI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:52
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/12/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:18
Outras decisões
-
03/11/2022 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/10/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 19/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 18:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/10/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 16:35
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/08/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 20:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2022 14:27
Recebidos os autos
-
17/03/2022 18:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/03/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SAVINI em 04/03/2022 23:59:59.
-
05/03/2022 00:18
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 04/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 17:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de LIOMAR CUIABANO DE CARVALHO em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO RODRIGUES SAVINI em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/02/2022 15:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 08/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Sentença em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 20:47
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
23/12/2021 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/12/2021 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2021 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2021 10:44
Publicado Despacho em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 20:15
Recebidos os autos
-
26/11/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/11/2021 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2021 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/11/2021 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 14:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/11/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2021 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 19:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/10/2021 14:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2021 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 02:31
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:38
Decorrido prazo de ACELINO JOSE RIBEIRO DE ALMEIDA em 21/09/2021 06:00:00.
-
21/09/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
20/09/2021 17:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/09/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
20/09/2021 03:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/09/2021 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 16:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2021 18:50
Recebidos os autos
-
14/09/2021 18:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/09/2021 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
13/09/2021 19:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2021 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 14:22
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/08/2021 03:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2021 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2021 03:42
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/08/2021 03:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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