TJDFT - 0747366-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 13:54
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
28/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747366-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RAUL LUIZ GERLACH EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 184535988 (p. 21).
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 184571857.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
23/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
29/01/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/01/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:49
Juntada de Certidão
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24/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 15:10
Juntada de Certidão
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05/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/12/2023 23:59.
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11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:29
Juntada de Certidão
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09/10/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
09/10/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 22/08/2023 23:59.
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25/07/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 07:58
Recebidos os autos
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11/07/2023 07:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2023 16:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:18
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 01:32
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/05/2023 23:59.
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24/05/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:57
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/02/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/02/2023 18:52
Juntada de Certidão
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17/02/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/02/2023 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 14:29
Recebidos os autos
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31/01/2023 14:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/01/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 02:44
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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09/12/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 10:06
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:06
Julgado procedente o pedido
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26/11/2022 00:41
Decorrido prazo de RAUL LUIZ GERLACH em 25/11/2022 23:59.
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25/11/2022 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 15:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 14:27
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 20:31
Recebidos os autos
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31/08/2022 20:31
Decisão interlocutória - recebido
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31/08/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/08/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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