TJDFT - 0747320-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 20:26
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 18:46
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
15/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 13:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
15/01/2025 13:16
Juntada de comunicação
-
14/01/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 23:23
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:28
Juntada de carta de guia
-
13/01/2025 14:34
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 21:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
07/01/2025 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/12/2024 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 14:18
Transitado em Julgado em 17/12/2024
-
19/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
11/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 11:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:23
Julgado procedente o pedido
-
12/06/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 11:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
10/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 03:13
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:33
Juntada de intimação
-
27/05/2024 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/05/2024 10:47
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
16/05/2024 16:59
Juntada de gravação de audiência
-
19/03/2024 13:35
Juntada de comunicações
-
18/03/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
11/02/2024 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0747320-30.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: AISLAN WENNER BRAGA PEREIRA DECISÃO Trata-se de requerimento da Defesa objetivando o arrolamento extemporâneo de testemunhas.
Aduz a Defesa, em síntese, que se trata de complemento à defesa prévia, bem como que somente agora foi possível localizar tais testemunhas.
Franqueado o contraditório, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido sob o argumento da preclusão.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
O pedido, é possível adiantar, comporta parcial acolhimento.
Isso porque, de fato, assiste razão ao Ministério Público quando sustenta hipótese de preclusão, porquanto na literalidade da lei o momento de arrolar testemunhas é na defesa prévia/resposta à acusação.
Além disso, constitui entendimento pacífico que o Advogado recebe o processo no estado em que ele se encontra, de sorte que a mudança no patrocínio da causa não constitui evento processual apto a autorizar a superação da preclusão dos atos processuais já praticados.
Não obstante,
por outro lado, observando atentamente a defesa prévia/resposta à acusação (ID 182054501), verifico que a Defesa já havia sinalizado o arrolamento de uma testemunha exclusiva, embora, aparentemente por mero equívoco, não a tenha efetivamente arrolado na referida peça processual.
Dessa forma, exclusivamente em razão dessa circunstância, bem como buscando um ponto de equilíbrio, razoabilidade e em prestígio ao pleno exercício da ampla defesa, entendo prudente acolher parcialmente a pretensão da Defesa a fim de admitir apenas uma das testemunhas extemporaneamente arroladas, à critério/escolha da Defesa e desde que mantido o compromisso de apresenta-la espontaneamente em audiência.
Isto posto, com suporte nas razões acima registradas, DEFIRO PARCIALMENTE a pretensão da Defesa e, de consequência, admito apenas uma das testemunhas extemporaneamente arroladas, à critério/escolha da Defesa e desde que mantido o compromisso de apresenta-la espontaneamente em audiência.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
25/01/2024 09:18
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:18
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2024 15:47
Juntada de comunicações
-
20/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 15:35
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
11/01/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2023 18:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 12:47
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 18:22
Juntada de Certidão - central de mandados
-
27/11/2023 15:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:44
Juntada de comunicações
-
27/11/2023 01:27
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 00:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/11/2023 00:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 23:54
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/11/2023 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
18/11/2023 21:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/11/2023 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2023 17:13
Expedição de Alvará de Soltura .
-
18/11/2023 14:42
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
18/11/2023 14:42
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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18/11/2023 09:13
Juntada de gravação de audiência
-
18/11/2023 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 21:50
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/11/2023 12:41
Juntada de laudo
-
17/11/2023 12:40
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
17/11/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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