TJDFT - 0747310-09.2021.8.07.0016
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 18:28
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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16/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 01:19
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/10/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 06:32
Recebidos os autos
-
22/10/2024 06:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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17/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 17:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 16:54
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747310-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.8514-1, proposta por GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN em face do BANCO DO BRASIL.
Adoto o relatório da decisão ID 123276527: A parte autora afirma ser titular de cédula de crédito rural que foi atualizada de forma indevida, consoante reconhecido em decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 94.8514-1.
Tece arrazoado jurídico e requereu a intimação do Banco do Brasil para apresentar todos os extratos da conta corrente e da conta gráfica vinculados às Cédulas Rurais Hipotecárias listadas.
Na decisão de ID 103561289 foi determinada a apresentação dos documentos pelo requerido.
A parte ré ofereceu contestação (ID 105969002), suscitando, em preliminar: a) incompetência do juízo em razão da escolha abusiva do consumidor; b) litisconsórcio passivo necessário com a União e o BACEN; c) falta de interesse de agir; d) impugnação à gratuidade de justiça.
No mérito, defende a inexequibilidade do título e a necessidade de realização de perícia contábil.
Réplica em ID 107399928.
Após o trâmite processual, foi determinada a realização de prova pericial para apuração de eventual crédito em favor do autor.
A perícia apresentou o laudo no ID 179272853, com o qual o réu manifestou concordância.
O autor apresentou impugnação, respondida pela perita no ID 186527210.
Diante dos argumentos apresentados pelo autor, é necessário esclarecer que a certidão emitida pela PGFN, juntada aos autos sob o ID 167936815, trata-se apenas de uma certidão negativa de débitos inscritos em dívida ativa da União.
A perita oportunizou ao autor apresentar um documento que comprovasse a efetivas quitação, contudo, o autor insistiu no acolhimento da certidão como prova.
Conforme consta expressamente no próprio documento, trata-se de uma certidão meramente informativa, que não produz efeitos legais.
Portanto, não é possível acolher os argumentos do autor baseados unicamente nessa certidão para refazer os cálculos periciais, uma vez que não comprova de forma inequívoca a quitação do financiamento em questão.
A ausência de elementos substanciais que atestem a efetiva liquidação do débito impede a conclusão de que o mutuário quitou integralmente o financiamento.
Conforme apurado pela perícia, parte do saldo devedor foi transferido para securitização em julho de 1996, e o saldo devedor final foi transferido para conta de prejuízo.
Diante desse contexto, a perícia concluiu que o mutuário não cumpriu o princípio basilar da Ação Civil Pública nº 94/0008514-1, que é ter quitado o financiamento.
Diante do exposto, considerando que não houve efetiva quitação do financiamento e que a perícia constatou a inadimplência do mutuário, declaro encerrada a liquidação com saldo zero.
Quanto às custas e honorários advocatícios, mesmo tratando-se de uma liquidação, houve litígio, justificando a condenação do autor ao pagamento das despesas e honorários em favor do advogado do requerido.
Entendo que a fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.500,00 se justifica com base no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil (CPC), o qual prevê que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.
No presente caso, o valor da causa é irrisório, e não há condenação nem proveito econômico relevante para nenhuma das partes.
Diante dessa circunstância, é cabível a aplicação da apreciação equitativa para a fixação dos honorários advocatícios.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:01
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/02/2024 17:26
Juntada de Petição de impugnação
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19/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747310-09.2021.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) REQUERENTE: GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Manifeste-se o autor, acerca da petição da perita ID: 186527210, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 12:08:01.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
15/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:28
Juntada de Petição de laudo
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31/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:00
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 09:19
Juntada de Petição de laudo
-
23/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 18:27
Recebidos os autos
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09/10/2023 18:27
Indeferido o pedido de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN - CPF: *97.***.*80-20 (REQUERENTE)
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09/10/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/10/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 07:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:03
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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01/10/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 23:45
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 23:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:47
Decorrido prazo de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN em 18/09/2023 23:59.
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15/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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08/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 07:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 07:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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24/08/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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24/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/08/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 20:42
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 15:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/06/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 05:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 05:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:01
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154)
-
26/05/2023 17:25
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:25
Deferido o pedido de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN - CPF: *97.***.*80-20 (REQUERENTE).
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17/05/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
23/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2023 16:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/03/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/03/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/02/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/01/2023 09:27
Recebidos os autos
-
11/01/2023 09:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/01/2023 09:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
16/12/2022 07:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 16:25
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:25
Outras decisões
-
20/06/2022 15:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/06/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/06/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 13:35
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:35
Outras decisões
-
07/04/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2022 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:34
Recebidos os autos
-
15/03/2022 11:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/03/2022 15:39
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO) em 07/03/2022.
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08/03/2022 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 01:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 07/03/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 22:44
Recebidos os autos
-
31/01/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/12/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 15:43
Recebidos os autos
-
29/11/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/11/2021 09:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de GERALDO SPINELLI GRAZZIOTIN em 22/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:53
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 13:41
Recebidos os autos
-
21/09/2021 13:41
Outras decisões
-
15/09/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
15/09/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 11:33
Recebidos os autos
-
08/09/2021 11:33
Outras decisões
-
03/09/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/09/2021 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2021 13:04
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:04
Declarada incompetência
-
01/09/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
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01/09/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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