TJDFT - 0747644-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 13:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 16:53
Recebidos os autos
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22/08/2025 16:53
Outras decisões
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05/08/2025 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2025 14:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 18:03
Recebidos os autos
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25/07/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 14:28
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 17:01
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/06/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 20:51
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a proceder à autorização/custeio do tratamento dos autores com órtese craniana, nos termos da solicitação médica.
Confirmo a decisão antecipatória de tutela.
Declaro resolvido o mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atribuído à causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se o credor para que, caso possua interesse, requeira o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/04/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/04/2024 18:17
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/03/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 14:03
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:03
Outras decisões
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08/03/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/01/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:24
Outras decisões
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17/01/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/01/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
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03/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 17:25
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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01/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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01/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/11/2023 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/11/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:13
Recebidos os autos
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22/11/2023 09:13
Outras decisões
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20/11/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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