TJDFT - 0747721-29.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/02/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 23:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CAROLINE DAS NEVES LINHARES em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
18/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAROLINE DAS NEVES LINHARES em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CAROLINE DAS NEVES LINHARES em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:30
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
12/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 03:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2024 03:02
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:14
Outras decisões
-
26/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 05:39
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:45
Outras decisões
-
23/05/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CAROLINE DAS NEVES LINHARES em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 10:38
Outras decisões
-
29/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:29
Outras decisões
-
06/04/2024 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
28/03/2024 05:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747721-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE DAS NEVES LINHARES, EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: CAROLINE DAS NEVES LINHARES, EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o atraso no pagamento das faturas em aberto decorre do não cumprimento, pela ré, da obrigação que lhe foi imposta de emitir novas faturas, nos termos da decisão antecipatória de tutela, pela média de consumo, intime-se a requerida, por oficial de justiça, para que promova a religação da energia da autora, em 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Sem prejuízo do cumprimento desta decisão, intime-se a ré para que, em 5 dias, junte as novas faturas, com o recálculo do valor de acordo com a decisão antecipatória.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:01
Outras decisões
-
25/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CAROLINE DAS NEVES LINHARES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747721-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE DAS NEVES LINHARES, EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: CAROLINE DAS NEVES LINHARES, EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 188487886.
Concedo à ré o prazo complementar de dez dias, para que refaça os cálculos das contas pretéritas ainda em aberto, observando a média de consumo dos meses de junho a novembro de 2022 e para que gere novas faturas para pagamento, nos termos da decisão de ID 185814867.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para resposta à reconvenção e especificação de provas (intimação de ID 187372052).
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/03/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 15:15
Outras decisões
-
05/03/2024 04:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0747721-29.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Atos Unilaterais (7694) AUTOR: CAROLINE DAS NEVES LINHARES, EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: CAROLINE DAS NEVES LINHARES, EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a ré para que se manifeste quanto à resposta à reconvenção, no prazo de 15 dias, especificando as provas que ainda pretende produzir.
Sem prejuízo, ficam as partes autoras intimadas para que, no mesmo prazo, apresentem eventuais provas não especificadas em sede de resposta à reconvenção..
Brasília/DF, 21/02/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
21/02/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747721-29.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINE DAS NEVES LINHARES, EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: CAROLINE DAS NEVES LINHARES, EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na decisão de ID 179062422, foi deferida a tutela de urgência para determinar à ré que passasse a emitir as faturas mensais, a contar da intimação da decisão, pela média de consumo referente aos seis últimos meses anteriores à substituição do medidor de energia da unidade da parte autora, bem como gerasse novas faturas referentes aos meses pretéritos com contas ainda em aberto para pagamento, observando o mesmo critério de cálculo.
A ré afirma que cumpriu a determinação e requereu a extinção do feito (ID 182771988).
O autores aduziram que não foi cumprida a determinação, pois a ré considerou em seus cálculos a fatura do mês de dezembro de 2022 e parcelamento, nas faturas relativas aos meses de outubro e novembro (ID 185776585).
Na decisão de ID 182416650, constou o valor referente à média dos seis meses anteriores à substituição do medidor de energia (dezembro de 2022).
Todavia, há um equívoco no cálculo, tendo em vista que a média a ser calculada não se refere ao valor das contas geradas, mas à média de consumo em kWh.
Portanto, concedo o prazo de 10 dias para que a ré refaça os cálculos das contas pretéritas ainda em aberto, observando a média de consumo dos meses de junho a novembro de 2022 e para que gere novas faturas para pagamento.
Deverá juntar no processo cópia das novas faturas geradas para comprovar o cumprimento dessa determinação.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/02/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:46
Outras decisões
-
05/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de CAROLINE DAS NEVES LINHARES em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2024 02:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 02:46
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de EMPORIO NEVES E LINHARES LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CAROLINE DAS NEVES LINHARES em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:04
Outras decisões
-
19/12/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/12/2023 12:01
Recebidos os autos
-
17/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 12:00
Outras decisões
-
15/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
26/11/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 10:44
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2023 10:44
Outras decisões
-
21/11/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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