TJDFT - 0746790-78.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia da Segunda Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
02/04/2025 17:40
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
02/04/2025 17:37
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
17/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
17/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
12/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
12/02/2025 14:33
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
12/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DELAINE REIS VAZ em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR2TR Presidência da Segunda Turma Recursal Número do processo: 0746790-78.2023.8.07.0016 AGRAVANTE: DELAINE REIS VAZ AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de agravo ao Supremo Tribunal Federal interposto com fundamento no art. 1.042 do CPC contra decisão desta Presidência que indeferiu o processamento do recurso extraordinário.
Contrarrazões apresentadas.
O efeito regressivo conferido ao presente recurso pelo art. 1.042, § 4º, do CPC, permite ao julgador o exercício do juízo de retratação.
Decido.
Mantenho, pelos próprios fundamentos, a decisão agravada, visto que a parte agravante não apresentou argumentos capazes de infirmar os fundamentos que a alicerçavam.
Desse modo, cumpre observar o enunciado sumular n. 727/STF, que dispõe o seguinte: Não pode o magistrado deixar de encaminhar ao Supremo Tribunal Federal o agravo de instrumento interposto da decisão que não admite recurso extraordinário, ainda que referente a causa instaurada no âmbito dos juizados especiais.
Ante o exposto, encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, 13 de dezembro de 2024.
Giselle Rocha Raposo Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
16/12/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 19:06
Outras Decisões
-
13/12/2024 17:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
09/12/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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09/12/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:31
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
08/11/2024 16:37
Juntada de Petição de agravo
-
16/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:58
Negado seguimento a Recurso
-
14/10/2024 15:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
-
14/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
14/10/2024 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:42
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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05/09/2024 17:22
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
15/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/08/2024 13:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2024 12:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 18:10
Juntada de intimação de pauta
-
24/07/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:26
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/07/2024 11:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 22:02
Recebidos os autos
-
23/06/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 17:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
-
14/06/2024 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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06/06/2024 15:06
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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06/06/2024 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 02:17
Publicado Ementa em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:02
Recebidos os autos
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27/05/2024 12:55
Conhecido o recurso de DELAINE REIS VAZ - CPF: *05.***.*70-82 (RECORRENTE) e não-provido
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24/05/2024 17:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/05/2024 15:21
Recebidos os autos
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08/04/2024 09:39
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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01/04/2024 16:17
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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