TJDFT - 0746863-32.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 21:38
Baixa Definitiva
-
23/04/2024 21:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:34
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESERVA.
HOTEL.
VIAGEM.
INTERNACIONAL.
CANCELAMENTO.
JUSTIFICATIVA.
AUSÊNCIA.
FORNECEDOR.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANOS MORAIS. 1.
Os elementos imprescindíveis à configuração da responsabilidade civil, inclusive a do fornecedor, são a conduta violadora da norma ou do contrato (ação ou omissão), o nexo ou relação de causalidade e o dano patrimonial ou moral. 2.
O pedido de indenização por danos materiais e reparação por danos morais deve ser acolhido quando provada a existência do ato ilícito, do dano e do nexo de causalidade e não demonstrada nenhuma causa excludente de responsabilidade. 3.
O cancelamento de reserva previamente paga em viagem internacional com crianças e idosa é causa suficiente para configurar a ofensa aos direitos da personalidade dos consumidores. 4.
O valor reparatório fixado deve atender adequadamente à função pedagógica da condenação sem implicar enriquecimento sem causa da vítima ou prejuízo à atividade do ofensor. 5.
Reparação por dano moral fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada um dos apelantes. 6.
Apelação provida. -
18/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:21
Conhecido o recurso de B. R. R. - CPF: *70.***.*62-58 (APELANTE) e provido
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14/03/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/02/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/12/2023 15:14
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
-
04/12/2023 18:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/12/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 14:36
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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01/12/2023 14:20
Recebidos os autos
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01/12/2023 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
28/11/2023 19:41
Recebidos os autos
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28/11/2023 19:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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