TJDFT - 0701145-87.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/09/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:49
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Preliminarmente à apreciação dos pedidos formulados na petição de ID 238983960, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, descontando-se os valores efetivamente já recebidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
22/08/2025 09:52
Recebidos os autos
-
22/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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05/08/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
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28/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:01
Deferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE).
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07/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
28/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Trata-se de impugnação em que a parte devedora se insurge dos cálculos apresentados pela parte credora.
Aduz, em síntese, a incorreção dos juros e atualização monetária, apresentando o valor da dívida em R$ 18.189,68.
Instada a se manifestar quanto à impugnação apresentada, o credor aduz que a executada não apresentou a planilha comprovando o excesso.
Decido.
De início, cumpre salientar que o §1° do art. 525, do CPC, elenca a matéria que poderá ser versada na impugnação, dentre elas, está prevista no inciso V o “excesso de execução ou cumulação indevida de execuções”.
Contudo, a legislação processual impõe ao impugnante a obrigação de que quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de, se não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento (§§4° e 5°, ambos do art. 525 do CPC).
Analisando as razões da impugnação, verifica que esta deixou de impugnar especificamente onde estaria o excesso, aduzindo de forma genérica que o exequente se utiliza de índice de juros e correção monetária incorretos.
Também o impugnante omitiu nos cálculos os valores relativos à multa do art. 523,§1º do CPC e aos honorários sucumbenciais da fase executiva.
Intimado a apresentar a planilha de evolução do débito, juntou cálculo que diverge do apresentado na petição como devido, e não é possível visualizar da impugnação genérica onde estaria o equívoco da planilha da autora.
Pelo exposto, REJEITO à impugnação, na forma do art. 525, §5º do CPC.
Intime-se a exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921, III do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:43
Indeferido o pedido de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*20-97 (EXECUTADO)
-
19/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:36
Outras decisões
-
17/03/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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13/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:35
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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31/12/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 12:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:32
Deferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE).
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02/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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01/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Preliminarmente à apreciação do pedido formulado pela exequente, intime-se o executado para se manifestar da petição de ID 210212695, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
24/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/22 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (CINCO) dias úteis, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2024 15:45:13.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022 deste Juízo, manifestem-se as partes sobre a resposta de ofício anexada aos autos de ID 208600737, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 23 de agosto de 2024 14:50:34.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
23/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:41
Juntada de comunicação
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:58
Deferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:46
Juntada de comunicações
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que Foi anexada aos autos resposta de ofício encaminhado ao DETRAN.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 17:13:22.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
03/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 13:39
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS DESTINATÁRIO: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Retire-se o segredo de justiça dos documentos anexos à petição de ID 39194853, uma vez ausente previsão legal para tanto.
Não é necessária a expedição de ofício ao BRB, como solicitado pela autora, uma vez que a decisão de ID 169764869 determinou fossem informados os dados bancários para depósito do percentual do salário do devedor diretamente em sua conta, cabendo ao credor realizar o acompanhamento.
No mais, verifica-se que de fato o ofício anterior com determinação de transferência do veículo foi expedido com informação errônea e indicada pelo próprio autor desde a petição inicial.
No entanto, o CRLV do veículo em ID 29919352 indica que, de fato, o veículo objeto da presente lide é o CHEVROLET/CRUZE LT NB, cor prata, ano 2012, placa JKE8466, RENAVAM *04.***.*83-07.
Diante disso, comunique-se o à Secretaria da Fazenda do DF e ao DETRAN/DF, que excluam o CHEVROLET/CRUZE LT NB, cor prata, ano 2012, placa JKE8466, RENAVAM *04.***.*83-07, do nome da parte exequente IVONEIDE SOARES DA SILVA,CPF/MF sob o nº 000.076.306- 76, do registro do veículo como sendo o proprietária do bem, devendo constar no registro do veículo que este foi alienado a HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 919.875, SSP/DF, CPF nº *92.***.*20-97, residente e domiciliado na Entra QR 103, Conjunto I, Casa 15, Santa Maria – Distrito Federal, CEP.: 72503-409, consignando no expediente a qualificação da parte executada constante dos autos e cujos dados pessoais, colimando à transferência e regularização do domínio do veículo automotor, independentemente de qualquer outra providência burocrática e do pagamento de débitos pendentes – cuja diligência irá acompanhada de cópia da inicial e dos documentos que a acompanham e da sentença Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
15/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:52
Deferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez ausente previsão legal para tanto, na forma dos artigos 312 e 313 do CPC.
Não é possível verificar de plano dificuldade que a autora teria em movimentar o feito com o arquivamento provisório, uma vez que o credor pode apenas apresentar simples requerimento para retornar com seu prosseguimento.
Diante disso, intime-se o requerente para indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:02
Indeferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:15
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 18:52
Juntada de comunicações
-
13/11/2023 19:01
Juntada de comunicações
-
09/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:13
Juntada de comunicações
-
19/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:25
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se o executado ciência sobre documento anexado aos autos de ID 170911480, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2023 16:59:24.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:26
Outras decisões
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre documento acostado aos autos de ID 167514438, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 17:31:04.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
03/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:27
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 17:15
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS DESTINATÁRIO: Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal ENDEREÇO: SAISO -Palácio Tiradentes - Área Especial 4 - Setor Policial Sul s/n - Brasília-DF CEP: 70.610-212.
TELEFONE: E-MAIL: DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Oficie-se ao Senhor COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL para informar a respeito do cumprimento da decisão que determinou os descontos na folha de pagamento do executado HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS, CPF n. *92.***.*20-97, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido obtido após os descontos compulsórios da Seguridade Social e Imposto de Renda, inclusive 13º salário ou gratificação natalícia, se houver, por tantos meses quanto forem necessários ao adimplemento da integralidade da dívida no valor de R$ 49.710,28 (quarenta e nove mil e setecentos e dez reais e vinte e oito centavos), conforme decisão de ID 40243681.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
19/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:47
Deferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:40
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/10/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:12
Expedição de Ofício.
-
18/09/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:19
Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 15:55
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 09:08
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:59
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 06:01
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:16
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:14
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/07/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 21:58
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/06/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 15:39
Expedição de Carta.
-
24/06/2019 15:39
Juntada de carta
-
24/06/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:58
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 11/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2019 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/06/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 17:11
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/06/2019 08:55
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:59
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/05/2019 02:58
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 17:45
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/05/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2019 04:22
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:28
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/03/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 05:38
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2019 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2019 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/03/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
08/03/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 12:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
08/03/2019 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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