TJDFT - 0701145-87.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:01
Deferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE).
-
07/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
28/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:43
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:43
Indeferido o pedido de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS - CPF: *92.***.*20-97 (EXECUTADO)
-
19/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/04/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:36
Recebidos os autos
-
31/03/2025 19:36
Outras decisões
-
17/03/2025 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:35
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2025 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/01/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
31/12/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 12:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:32
Deferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/09/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:44
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:41
Juntada de comunicação
-
01/08/2024 02:25
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:58
Deferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:46
Juntada de comunicações
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que Foi anexada aos autos resposta de ofício encaminhado ao DETRAN.
De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024 17:13:22.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
03/04/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 13:39
Juntada de comunicações
-
19/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS DESTINATÁRIO: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Retire-se o segredo de justiça dos documentos anexos à petição de ID 39194853, uma vez ausente previsão legal para tanto.
Não é necessária a expedição de ofício ao BRB, como solicitado pela autora, uma vez que a decisão de ID 169764869 determinou fossem informados os dados bancários para depósito do percentual do salário do devedor diretamente em sua conta, cabendo ao credor realizar o acompanhamento.
No mais, verifica-se que de fato o ofício anterior com determinação de transferência do veículo foi expedido com informação errônea e indicada pelo próprio autor desde a petição inicial.
No entanto, o CRLV do veículo em ID 29919352 indica que, de fato, o veículo objeto da presente lide é o CHEVROLET/CRUZE LT NB, cor prata, ano 2012, placa JKE8466, RENAVAM *04.***.*83-07.
Diante disso, comunique-se o à Secretaria da Fazenda do DF e ao DETRAN/DF, que excluam o CHEVROLET/CRUZE LT NB, cor prata, ano 2012, placa JKE8466, RENAVAM *04.***.*83-07, do nome da parte exequente IVONEIDE SOARES DA SILVA,CPF/MF sob o nº 000.076.306- 76, do registro do veículo como sendo o proprietária do bem, devendo constar no registro do veículo que este foi alienado a HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS, RG nº 919.875, SSP/DF, CPF nº *92.***.*20-97, residente e domiciliado na Entra QR 103, Conjunto I, Casa 15, Santa Maria – Distrito Federal, CEP.: 72503-409, consignando no expediente a qualificação da parte executada constante dos autos e cujos dados pessoais, colimando à transferência e regularização do domínio do veículo automotor, independentemente de qualquer outra providência burocrática e do pagamento de débitos pendentes – cuja diligência irá acompanhada de cópia da inicial e dos documentos que a acompanham e da sentença Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
15/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:52
Deferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do feito, uma vez ausente previsão legal para tanto, na forma dos artigos 312 e 313 do CPC.
Não é possível verificar de plano dificuldade que a autora teria em movimentar o feito com o arquivamento provisório, uma vez que o credor pode apenas apresentar simples requerimento para retornar com seu prosseguimento.
Diante disso, intime-se o requerente para indicar bens à penhora, em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão pelo art. 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:02
Indeferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 05:22
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:44
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:15
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:57
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 18:52
Juntada de comunicações
-
13/11/2023 19:01
Juntada de comunicações
-
09/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:59
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 19:13
Juntada de comunicações
-
19/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/10/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:25
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 03:58
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se o executado ciência sobre documento anexado aos autos de ID 170911480, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 4 de setembro de 2023 16:59:24.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
04/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:47
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:26
Outras decisões
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre documento acostado aos autos de ID 167514438, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 3 de agosto de 2023 17:31:04.
ANA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA Servidor Geral -
03/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:27
Juntada de comunicações
-
27/07/2023 17:15
Juntada de comunicações
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701145-87.2019.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVONEIDE SOARES DA SILVA EXECUTADO: HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS DESTINATÁRIO: Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Distrito Federal ENDEREÇO: SAISO -Palácio Tiradentes - Área Especial 4 - Setor Policial Sul s/n - Brasília-DF CEP: 70.610-212.
TELEFONE: E-MAIL: DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO Oficie-se ao Senhor COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL para informar a respeito do cumprimento da decisão que determinou os descontos na folha de pagamento do executado HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS, CPF n. *92.***.*20-97, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido obtido após os descontos compulsórios da Seguridade Social e Imposto de Renda, inclusive 13º salário ou gratificação natalícia, se houver, por tantos meses quanto forem necessários ao adimplemento da integralidade da dívida no valor de R$ 49.710,28 (quarenta e nove mil e setecentos e dez reais e vinte e oito centavos), conforme decisão de ID 40243681.
Atribuo à presente decisão força de ofício, o que dispensa a expedição de outras diligências para a mesma finalidade.
A resposta deverá ser encaminhada para [email protected] constando o número do processo ao qual se refere.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente Artigo 22 da Lei nº 5.478/68: Constitui crime contra a administração da Justiça deixar o empregador ou funcionário público de prestar ao juízo competente as informações necessárias à instrução de processo ou execução de sentença ou acordo que fixe pensão alimentícia: Pena - Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, sem prejuízo da pena acessória de suspensão do emprego de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias.
Parágrafo único.
Nas mesmas penas incide quem, de qualquer modo, ajuda o devedor a eximir-se ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada, ou se recusa, ou procrastina a executar ordem de descontos em folhas de pagamento, expedida pelo juiz competente.
FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ DILERMANDO MEIRELES AVENIDA DOS ALAGADOS - QUADRA 211 - LOTE 01 - CONJUNTA 1 1º ANDAR ALA A 110 72511-100 SANTA MARIA DF WhatsApp Business: (61)3103-5717 -
19/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 12:47
Deferido o pedido de IVONEIDE SOARES DA SILVA - CPF: *00.***.*30-76 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/07/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 14:40
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 12/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/10/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 16:12
Expedição de Ofício.
-
18/09/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 15:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 18:14
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 17:19
Expedição de Ofício.
-
07/08/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 15:55
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 31/07/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 09:08
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 16:59
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 30/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 06:01
Publicado Decisão em 24/07/2019.
-
23/07/2019 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 15:16
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 17/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 17:14
Recebidos os autos
-
19/07/2019 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/07/2019 08:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 21:58
Decorrido prazo de IVONEIDE SOARES DA SILVA em 03/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:26
Recebidos os autos
-
05/07/2019 15:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/06/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2019 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2019 15:39
Expedição de Carta.
-
24/06/2019 15:39
Juntada de carta
-
24/06/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 18:58
Decorrido prazo de HERMENEGILDO FERREIRA DOS SANTOS em 11/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 14:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 15:46
Juntada de Certidão
-
10/06/2019 16:34
Recebidos os autos
-
10/06/2019 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2019 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/06/2019 08:27
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 17:11
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
04/06/2019 08:55
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 17:59
Recebidos os autos
-
30/05/2019 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
30/05/2019 02:58
Publicado Decisão em 30/05/2019.
-
29/05/2019 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 09:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 17:45
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2019 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/05/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
13/05/2019 11:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2019 04:22
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
11/05/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 02:44
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
10/04/2019 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 16:28
Recebidos os autos
-
03/04/2019 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2019 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
27/03/2019 12:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 05:38
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2019 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2019 17:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/03/2019 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/03/2019 14:04
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
08/03/2019 14:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 12:32
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
08/03/2019 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Comunicação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0027568-60.2016.8.07.0001
Agil Servicos Condominiais e Corporativo...
S. Tomaz, Tomaz &Amp; Cia LTDA - EPP
Advogado: Mayara de Oliveira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2019 17:33
Processo nº 0704651-02.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores da Chacara 70 1A...
Thales Martins Andrade
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 11:10
Processo nº 0006018-57.2017.8.07.0006
Banco Bradesco S.A.
Izabela Araujo Calcados LTDA - ME
Advogado: Bartolomeu Silva Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2019 13:37
Processo nº 0716212-51.2021.8.07.0001
Roberto Leao Redondo
Vestcon Editora LTDA
Advogado: Daniela Augusto Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2021 10:15
Processo nº 0003687-65.2009.8.07.0012
Magalhaes e Lins Advogados Associados - ...
Ozerina Alves do Nascimento
Advogado: Elton Tomaz de Magalhaes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 21:47