TJDFT - 0747776-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 19:10
Deferido o pedido de NATHALIA COSTA SCHIMIT - CPF: *20.***.*94-19 (PERITO).
-
17/09/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2024 02:36
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747776-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
REU: FLAVIA MARQUES ALVES CABRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora apresentou RECURSO DE APELAÇÃO de ID 208580149.
Fica a parte apelada/requerida intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
23/08/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES ALVES CABRAL em 21/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES ALVES CABRAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES ALVES CABRAL em 14/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747776-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
REU: FLAVIA MARQUES ALVES CABRAL DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
O embargante alega que a sentença foi omissa, deixou de apreciar toda prova produzida nos autos, em especial, a prova pericial, que atesta a existência de onerosidade excessiva.
Diz que houve omissão, ainda, quanto aos arts. 17 e 68 da LC 109/2001 e quanto às mudanças normativas impostas pela SUSEP.
Em que pesem as alegações da embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Isso porque, a pretexto de que seja apreciada supostas omissões, pretende a embargante revolver a análise das provas.
Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater todos os dispositivos legais invocados, exigindo-se apenas o exame dos argumentos capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, consoante regra inserta no artigo 489, § 1º, inciso IV, do CPC.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. -
19/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:19
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:04
Outras decisões
-
13/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES ALVES CABRAL em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:06
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:40
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:23
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747776-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
REU: FLAVIA MARQUES ALVES CABRAL DESPACHO Manifeste-se a il.
Perita sobre os questionamentos e impugnações de ID 190655300.
Após manifestação será apreciado o pedido de levantamento dos honorários periciais.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747776-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVIDENCE PREVIDENCIA S.A.
REU: FLAVIA MARQUES ALVES CABRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a d. perita anexou aos autos laudo pericial em ID 187538399.
Nos termos do artigo 477 do CPC/15, ficam ambas as partes intimadas para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
23/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 22:45
Juntada de Petição de laudo
-
06/12/2023 07:55
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:58
Indeferido o pedido de NATHALIA COSTA SCHIMIT - CPF: *20.***.*94-19 (PERITO)
-
01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. em 30/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES ALVES CABRAL em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
03/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:55
Outras decisões
-
03/11/2023 15:55
Deferido o pedido de EVIDENCE PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-19 (AUTOR).
-
03/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
06/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 18:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/09/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
19/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:01
Outras decisões
-
16/09/2023 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/09/2023 16:44
Juntada de Petição de réplica
-
15/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/07/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/07/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:16
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES ALVES CABRAL em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/06/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2023 01:18
Decorrido prazo de FLAVIA MARQUES ALVES CABRAL em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 20:29
Recebidos os autos
-
26/01/2023 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 20:29
Outras decisões
-
24/01/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/01/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 22:51
Recebidos os autos
-
18/12/2022 22:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/12/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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