TJDFT - 0747547-20.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/07/2024 03:38
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2024 22:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 22:13
Julgado improcedente o pedido
-
16/05/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/05/2024 15:50
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:50
Outras decisões
-
08/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/05/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:24
Outras decisões
-
22/04/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747547-20.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
B.
G.
F., TALITA GOULART FONSECA, FLAVIO RIOS FONSECA REPRESENTANTE LEGAL: TALITA GOULART FONSECA, FLAVIO RIOS FONSECA REU: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJE IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A (CPF: 60.***.***/0019-83); Nome: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A Endereço: CLSW 304 Bloco C, SN, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-633 1.
Recebo a emenda.
A petição inicial preenche os requisitos legais e não é o caso de improcedência liminar, razão pela qual deveria ser designada data para realização de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334 CPC).
Todavia, a postergação da aludida audiência não acarreta qualquer prejuízo às partes (art. 188 e 277 CPC), estando o juízo autorizado a assim proceder quando a adequação/flexibilização procedimental se mostrar necessária diante das peculiaridades não só da causa, mas também da própria justiça local (artigo 139 CPC).
Destarte, postergo a realização da audiência de conciliação e mediação para momento posterior à apresentação da contestação, caso verificada a efetiva possibilidade de transação entre as partes (art. 139, V, CPC), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. 2.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel e serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
O prazo para contestação é contado a partir da data da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006).
O prazo para contestação deve observar a regra do artigo 231, V, do CPC.
A contestação deverá ser subscrita por advogado(a) regularmente inscrito(a) na Ordem dos Advogados do Brasil.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, observando que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio, conforme artigo 270 do Código de Processo Civil, razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação, na forma do artigo 274, parágrafo único do mesmo diploma legal. 3.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito Décima Terceira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília Fórum de Brasília - Praça Municipal, Lote 01, Brasília, CEP - 70.094-900 Bloco B, Sétimo Andar, Ala B .
Tel. (61) 3103-7701 e (61) 3103-7713 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00. -
29/01/2024 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/01/2024 17:54
Outras decisões
-
26/01/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/01/2024 14:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
31/12/2023 18:26
Recebidos os autos
-
31/12/2023 18:26
Outras decisões
-
19/12/2023 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2023 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2023 09:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:27
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/11/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0747837-24.2022.8.07.0016
Beatriz Mendes Chaves Ros
Deutsche Lufthansa Ag
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 15:28
Processo nº 0747126-53.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Suzana Marli Santos da Silva
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2022 13:21
Processo nº 0747554-46.2022.8.07.0001
Maria Aparecida Coelho Araujo
Adelaide Ebo Pires Amorim
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 14:30
Processo nº 0747589-92.2021.8.07.0016
Sul America Seguro Saude S.A.
Marcia da Gloria Guimaraes
Advogado: Carolina Goncalves de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 14:48
Processo nº 0747285-70.2023.8.07.0001
Junio Renato Teixeira da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Katiuss Pereira de Araujo
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 08:00