TJDFT - 0748193-64.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:43
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:58
Juntada de guia de recolhimento
-
04/07/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:30
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 14:48
Juntada de carta de guia
-
30/06/2025 14:34
Expedição de Carta.
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30/06/2025 12:40
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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27/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/06/2025 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/06/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:15
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
10/11/2024 21:31
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/03/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Recebo o apelo de ID n. 187585721 do sentenciado.Dê-se vista à Defesa para apresentar razões recursais.
Após, ao Ministério Público para oferecer as contrarrazões. -
23/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/02/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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23/02/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado TALISSON NASCIMENTO VAZ, em concurso material (art. 69 do Código Penal), nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006 e art. 12 da Lei nº 10.826/03.Na terceira fase de aplicação da pena, afastada a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 e, diante da ausência de causa de aumento de pena, torno a reprimenda definitiva em 7 anos de reclusão e 700 dias-multa.Na terceira fase de aplicação da pena, ausentes causas de diminuição e de aumento de pena, torno a reprimenda definitiva em 02 anos de detenção e 20 dias-multa.No que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal, de modo que fixo a pena definitiva do sentenciado em 07 anos de reclusão, 02 anos de detenção e 720 dias-multa, devendo aquela ser executada em primeiro lugar, por ser mais gravosa.Com fundamento nos art. 33, § 1º, "a" e “b”, § 2º, "a" e “b”, § 3º, art. 59, e art. 69, parte final, todos do Código Penal, o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade definitiva punida com reclusão em regime fechado, enquanto para a pena de detenção, em tese, o condenado deverá iniciar o cumprimento de pena em regime semiaberto, e aquela deverá ser executada em primeiro lugar por ser mais gravosa.O acusado respondeu ao processo em liberdade e nada de novo surgiu a justificar sua segregação cautelar.
Sendo assim, concedo ao réu o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.Encaminhem-se as munições, a arma de pressão e a arma de fogo apreendidas ao Comando do Exército, por intermédio do SERGOC – Serviço de Guarda de Objetos de Crimes - para que se proceda à sua destruição, conforme determina o art. 25, da Lei nº 10.826/03.Determino que se coloque à disposição do acusado tratamento especializado gratuito, nos termos do art. 26 e 47 da Lei 11.343/06.Determino a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que eram originários da prática delitiva em apreço.Determino, ainda, o perdimento dos bens descritos nos itens 03, 04, 12, 13 e 14 do AAA nº 347/2022 (ID n. 145552761) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Determino a restituição dos bens descritos nos itens 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25 e 26 do AAA nº 347/2022 (ID n. 145552761), considerando que não existem informações a respeito da origem ilícita, bem como do veículo Fiat/Siena, Placa JHK 3227/DF, Cor Prata, Renavam 978562780 (item 24 do AAA nº 347/2022), uma vez que a proprietária goza da condição de terceira de boa-fé.
Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação do legítimo proprietário, fica decretado o perdimento dos bens em favor do CEGOC, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, que poderá, na forma do art. art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, decidir quanto à destinação dos objetos, podendo ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
19/02/2024 17:13
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:24
Julgado procedente o pedido
-
19/02/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
26/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 03:59
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
26/12/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:32
Publicado Ata em 11/12/2023.
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10/12/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:21
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
05/12/2023 18:13
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/12/2023 18:03
Juntada de Certidão
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05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:50
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:45
Expedição de Ofício.
-
24/11/2023 13:40
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:52
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 13:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 17:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/11/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 02:57
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:32
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:36
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 17:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:37
Decretada a revelia
-
20/09/2023 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/09/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:13
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
01/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/07/2023 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:20
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/07/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:25
Expedição de Ofício.
-
16/06/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 09:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:07
Expedição de Ofício.
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04/04/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 16:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/03/2023 17:52
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:52
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
29/03/2023 17:52
Determinada a quebra do sigilo bancário
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29/03/2023 17:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/03/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
28/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:32
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/02/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/12/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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