TJDFT - 0748479-42.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 17:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 02:51
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748479-42.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECONVINTE: CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT REU: CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT RECONVINDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros em desfavor de CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT e outros, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID Num. 201953726.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID Num. 201953726), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pela parte ré, conforme acordo e observada eventual gratuidade de Justiça.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
01/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:55
Homologada a Transação
-
27/06/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/06/2024 08:44
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
26/06/2024 12:56
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT em 15/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:04
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 117.641,04 (cento e dezessete mil e seiscentos e quarenta e um reais e quatro centavos), relativa ao Contrato Bancário - Crédito Reorganização - nº 00333219320000139440 – Operação nº (3219000139440320424), acrescida de correção monetária pelo INPC e de juros de mora de 1% ao mês, a partir de 20/12/2022, data da elaboração de planilha de ID Num. 145727318. -
20/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:52
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/01/2024 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 19:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
27/11/2023 17:04
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:10
Decorrido prazo de CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:48
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:22
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT - CPF: *25.***.*44-74 (REU).
-
22/09/2023 13:47
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
20/09/2023 20:45
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT em 29/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
02/08/2023 18:39
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CAROLINA PINHEIRO MAEDA FEYDIT em 19/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
25/05/2023 13:21
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/05/2023 10:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2023 04:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 20:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 19:21
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/01/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 19:43
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
19/12/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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